O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 10.393/2016, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno denominada 08, referente à parte do Lote 02 da Quadra 60, do Loteamento José de Anchieta II, medindo 192,59m², bem como as benfeitorias existentes no local, situada na Rua São Paulo, no Bairro José de Anchieta II, Distrito de Carapina - Serra/ES, inscrição imobiliária nº 010.3.138.0171.001, conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente desapropriação será destinada para execução das obras de contenção de encosta no Bairro José de Anchieta II.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de março de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
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