O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município; Decreta:
Art. 1º O disposto no
parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 1998, de 27 de outubro de 2009, com
a redação dada pelo Decreto nº 3.857, de 28 de abril de 2011, aplica-se ao
médico que tenha exercício efetivo na Unidade de Pronto Atendimento de
Carapina, exclusivamente em razão de atendimento a pacientes com idade de 1 (um) dia a 15 (quinze) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e
nove) dias.
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de julho de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.