O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a determinação do Mínistério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de enquadramento dos servidores do quadro do Magistério do Município da Serra no Anexo I da Lei Municipal nº 2.172/1999 (Tabela de Carreira, Classes, Níveis e Referências);
CONSIDERANDO que as rubricas Biênio, Progressão e Progressão Judicial encontram-se lançadas como rubricas separadas, impossibilitando o enquadramento do servidor no anexo I da Lei Municipal nº 2.172/1999 (Tabela de Carreira, Classes, Níveis e Referências);
CONSIDERANDO a necessidade de individualização do cumprimento das decisões judiciais proferidas e as particularidades de cada servidor;
CONSIDERANDO que o questionamento formulado pelo Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo impedirá o registro dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, afetando diretamente a Autarquia Previdenciária deste Município, decreta:
Art. 1º Cria Comissão para realização de enquadramento individualizado das decisões judiciais proferidas nos processos 0003807-80.2003.8.08.0048 (Biênio) e 0003282.98.2003.8.08.0048 (Progressão Judicial), promovendo o enquadramento dos servidores no Anexo I da Lei Municipal nº 2.172/1999, de acordo com sua classe, seu nível e sua referência.
Art. 2° Os trabalhos serão iniciados com a aplicação das decisões judiciais no anexo I da Lei Municipal nº 2.172/1999 (Tabela de Carreira, Classes, Níveis e Referências) e sua repercussão junto aos processos de servidores, cujo benefício previdenciário se encontra em diligência do TCEES ou cujo beneficio previdenciário necessita de revisão, bem como, junto aos processos de servidores que se encontram em procedimento de aposentadoria ou pensão e, em seguida, junto aos processos de servidores ativos)
Art. 3º Nomeia os servidores abaixo
relacionados para compor esta Comissão:
I - Representante da Procuradoria Geral do
Município da Serra
Dione De Nadai - Procuradora Municipal
II - Representante da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Débora Cecília Domecioli
- Subsecretária de Recursos Humanos
III - Representante da Secretaria Municipal de
Educação
Leidimar Vitorino
de Freitas Daniel - Professor MaPB/ Assessoramento
Pedagógico
IV - Representante da Comissão de Concessão de
Progressão junto a Secretaria de Educação
Jamile Torres do Vallis -
Gerente de Recursos Humanos
V - Representante da Assessoria Jurídica do IPS
Josiane Alvarenga Rocha Lugon
– Advogada
VI - Representante indicada pelo IPS
Aline Ferreira de Mattos - Servidora Efetiva
VII - Representante indicado pelo IPS
Daniel Albareda de
Oliveira - Chefe do Departamento de Previdência
Art. 3º Nomeia os servidores abaixo
relacionados para compor esta Comissão: (Redação dada
pelo Decreto nº 7735/2016)
I – Presidente (Redação dada
pelo Decreto nº 7735/2016)
Débora Cecília Domecioli - Subsecretária de Recursos Humanos (Redação dada pelo Decreto nº 7735/2016)
II - Representante da
Procuradoria Geral do Município da Serra (Redação
dada pelo Decreto nº 7735/2016)
Dione De Nadai - Procuradora
Municipal (Redação dada pelo Decreto nº
7735/2016)
III - Representante da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Redação dada pelo Decreto nº 7735/2016)
Sérgio Marcos de Carvalho –
Chefe da Divisão de Pagamento (Redação dada
pelo Decreto nº 7735/2016)
IV - Representantes da
Secretaria Municipal de Educação (Redação dada
pelo Decreto nº 7735/2016)
Leidimar Vitorino de Freitas Daniel – Professor MaPB/Assessoramento
Pedagógico (Redação dada pelo Decreto nº
7735/2016)
Jamile Torres do Vallis – Gerente de Recursos Humanos (Redação dada pelo Decreto nº 7735/2016)
V - Representante da
Assessoria Jurídica do IPS (Redação dada pelo
Decreto nº 7735/2016)
Josiane Alvarenga Rocha Lugon – Advogada (Redação
dada pelo Decreto nº 7735/2016)
VI - Representantes
indicados pelo IPS (Redação dada pelo Decreto
nº 7735/2016)
Aline Ferreira de Mattos -
Servidora Efetiva (Redação dada pelo Decreto nº
7735/2016)
Daniel Albareda de Oliveira – Chefe do Departamento de Previdência (Redação dada pelo Decreto nº 7735/2016)
Art. 4° O trabalho desta Comissão deverá ser efetuado no prazo de 6 meses.
Art. 5° Não haverá pagamento de qualquer gratificação e/ou vantagens pelo exercício das funções desempenhadas nesta Comissão.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 19 de abril de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.