DECRETO Nº 7695, DE 06 DE AGOSTO DE 2012.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 500,00M², REFERENTE AO LOTE 34 DA QUADRA “Z-1”, LOCALIZADO NA RUA TEÓFILO OTONI NO BAIRRO NOVA CARAPINA, DISTRITO DE SERRA SEDE, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas peio disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°. 80.597, de 03 de abril de 2012.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), referente ao lote 34 da quadra “Z-1” de propriedade de Firma Individual Almir Sponfeldner, inscrita no CNPJ sob n°. 27.313.683/0001-93, imóvel este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob n°. 128 Livro 2-A, localizado na Rua Teófilo Otoni, Bairro Nova Carapina, Distrito de Serra Sede, Serra-ES.

 

Art. 2º. A presente desapropriação, que fica declarada de urgência para o efeito de imissão de posse provisória do Município no referido bem imóvel, tem por finalidade promover a ligação viária entre os Bairros de Eldourado e Nova Carapina.

 

Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogados os decretos municipais n°. 6852, de 03 de maio de 2012 e n°. 7.094, de 29 de maio de 2012.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de agosto de 2012.

 

MADALENA SANTANA GOMES

Prefeita em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.