DECRETO Nº 7695, DE 06 DE AGOSTO DE 2012.
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO
500,00M², REFERENTE AO LOTE 34 DA QUADRA “Z-1”, LOCALIZADO NA RUA TEÓFILO OTONI
NO BAIRRO NOVA CARAPINA, DISTRITO DE SERRA SEDE, SERRA - ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas peio
disposto no inciso V do artigo 72, da Lei
Orgânica do Município; e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
n°. 80.597, de 03 de abril de 2012.
DECRETA:
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública para fins de
Desapropriação uma área de terreno medindo 500,00m2 (quinhentos metros
quadrados), referente ao lote 34 da quadra “Z-1” de propriedade de Firma
Individual Almir Sponfeldner, inscrita no CNPJ sob n°. 27.313.683/0001-93,
imóvel este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da
Serra sob n°. 128 Livro 2-A, localizado na Rua Teófilo Otoni, Bairro Nova
Carapina, Distrito de Serra Sede, Serra-ES.
Art. 2º. A presente desapropriação, que fica declarada de
urgência para o efeito de imissão de posse provisória do Município no referido
bem imóvel, tem por finalidade promover a ligação viária entre os Bairros de
Eldourado e Nova Carapina.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada
a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta desapropriação
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, ficando revogados os decretos
municipais n°. 6852, de 03 de maio de 2012 e n°. 7.094,
de 29 de maio de 2012.
Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de agosto de
2012.
MADALENA SANTANA GOMES
Prefeita em Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.