O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando
o inteiro teor do
Processo Administrativo n° 128.641/2012. Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 dias o
prazo estabelecido no Art. 5º do Decreto nº 6860,
de 27 de abril de 2012, para conclusão dos trabalhos avaliados pelo Grupo
Executivo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 13 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.