DECRETO Nº 7788, DE 1º DE JUNHO DE 2016

 

Aprova o Projeto de Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica, no imóvel de matrícula nº 36.931, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1º Ofício 1ª Zona, no Bairro Estância Monazítica, Distrito de Nova Almeida, Serra/ES, a requerimento do Município da Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27.

 

Vide Decreto nº 1582/2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica, situado no Bairro Estância Monazítica, Distrito de Nova Almeida, neste Município, na Área 01 de 58.619,97m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob a matrícula nº 36.931, de propriedade do Município da Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A Área total parcelável mede 53.783,10m², equivalente a 100% da área loteável, parcelada da seguinte forma:

Área de 11.179,81m², destinada aos lotes, equivalente a 19,07% da área parcelada; área de 14.487,66m², equivalente a 24,71% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 3.620,67m2, equivalente a 6,18% da área parcelada, destinada a equipamentos comunitários; área de 16.340,89m2, equivalente a 27,88% da área parcelada, destinada a áreas livres de uso público e área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município. 

 

Art. 2º O Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica compreende:

 

a)    Área loteada total: 53.783,10m².

b)    Número de quadras: 12 quadras.

c)    Número de lotes: 84 lotes.

 

§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra:

 

a) Área privativa destinada a lotes: de 11.179,81m², destinada aos lotes, contendo 84 lotes;

b) Área Remanescente (não edificante): de 4.836,87m²;

c) Área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial): de 8.154,07m².

d) Áreas destinadas ao sistema viário: de 14.487,66m², equivalente a 24,71% da área parcelada;

e) Equipamentos Comunitários: 3.620,67m2, equivalente a 6,18% da área parcelada (EC 1 - CRAS/CAI; EC 2 - CEI)

f) Áreas Livres de Uso Público: 16.340,89m², equivalente a 27,88% da área parcelada (ALUP 1 - Praça; ALUP 2 - Praça; ALUP 3 - Praça; ALUP 4 - Praça; ALUP 5 - Praça; ALUP 6 - Praça; ALUP 7 - Estação Elevatória de Esgoto; ALUP 8 – Área de Interesse Ambiental).

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso considerando que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica encontra-se implantado, com a Infraestrutura Urbana já instalada, tendo atendido a legislação vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 1º de junho de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.