O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica, situado no Bairro Estância Monazítica, Distrito de Nova Almeida, neste Município, na Área 01 de 58.619,97m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob a matrícula nº 36.931, de propriedade do Município da Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A Área total parcelável mede 53.783,10m², equivalente a 100% da área loteável, parcelada da seguinte forma:
Área de 11.179,81m², destinada aos lotes, equivalente a 19,07% da área parcelada; área de 14.487,66m², equivalente a 24,71% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 3.620,67m2, equivalente a 6,18% da área parcelada, destinada a equipamentos comunitários; área de 16.340,89m2, equivalente a 27,88% da área parcelada, destinada a áreas livres de uso público e área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica compreende:
a) Área loteada total: 53.783,10m².
b) Número de quadras: 12 quadras.
c) Número de lotes: 84 lotes.
§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra:
a) Área privativa destinada a lotes: de 11.179,81m², destinada aos lotes, contendo 84 lotes;
b) Área Remanescente (não edificante): de 4.836,87m²;
c) Área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial): de 8.154,07m².
d) Áreas destinadas ao sistema viário: de 14.487,66m², equivalente a 24,71% da área parcelada;
e) Equipamentos Comunitários: 3.620,67m2, equivalente a 6,18% da área parcelada (EC 1 - CRAS/CAI; EC 2 - CEI)
f) Áreas Livres de Uso Público: 16.340,89m², equivalente a 27,88% da área parcelada (ALUP 1 - Praça; ALUP 2 - Praça; ALUP 3 - Praça; ALUP 4 - Praça; ALUP 5 - Praça; ALUP 6 - Praça; ALUP 7 - Estação Elevatória de Esgoto; ALUP 8 – Área de Interesse Ambiental).
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso considerando que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica encontra-se implantado, com a Infraestrutura Urbana já instalada, tendo atendido a legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, em 1º de junho de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.