A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando a grande demanda de atividade decorrentes do Projeto Justiça Eleitoral nos Bairros e em razão do pleito eleitoral que se avizinha, provocando acúmulo de trabalho e jornada de trabalho diferenciada;
Considerando o inteiro
teor do processo administrativo nº 137.066/2012. Decreta:
Art. 1º Fica concedido gratificação especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensais ao servidor ARNALDO DOS SANTOS, durante o período em que exercer atividades laborais no Cartório Eleitoral da 53ª Zona/ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho 2012, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.