O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e tendo em vista o que consta no
processo administrativo nº 58.572/2011 e apenso, decreta:
Art. 1º Fica aprovado
o parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Bicanga,
situado no Bairro Bicanga, Distrito de Carapina, neste Município, na Gleba C –
02, com 48.322,15m², registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º
Ofício 2ª Zona, sob a matrícula nº 84.543, de propriedade do Município da
Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A Área total
parcelável mede 48.322,15m², equivalente a 100% da área parcelada da seguinte
forma: área de 22.722,28m², equivalente a 47,02% da área parcelada, destinada
aos lotes; área de 23.286,18m², equivalente a 48,19% da área parcelada,
destinada ao sistema viário, área de 2.068,76m2, equivalente a 4,28% da área
parcelada, destinada a equipamentos comunitários; área de 244,93m2, equivalente
a 0,51% da área parcelada, destinada a equipamento urbano, conforme projeto
aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O
parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Bicanga
compreende:
a) Área total de lotes: 22.722,28m².
b) Número de quadras: 13 quadras.
c) Número de lotes: 180 lotes.
§ 1º Permanecem em
poder do Município da Serra/ES:
a) Área privativa destinada a lotes: de 48.322,15m², contendo
180 lotes.
b) Áreas destinadas ao sistema viário: de 23.286,18m²,
equivalente a 48,19% da área parcelada.
c) Equipamento comunitário: 2.068,76m2,
equivalente a 4,28% da área parcelada (equipamento comunitário 01- Centro de
Educação Infantil).
d) Equipamento urbano: 244,93m², equivalente a 0,51% da
área parcelada (elevatória).
§ 2º Passam a
integrar o sistema viário do Município da Serra/ES:
a) Rua Pedro Américo, Rua Manuel de Araújo Porto Alegre,
Rua Victor Meirelles, Rua Almeida Júnior, Rua Roberto Burle Marx, Rua Vicente
do Rego Monteiro, Rua Lygia Clark, Rua Levino Fanzeres, Rua Di Cavalcanti, Rua Benedito Calixto, Rua
Hélio Oiticica, Rua Tarsila do Amaral, Rua Iberê Camargo, Rua Alfredo Volpi,
Rua Anita Mafalti, Rua Lasar
Segall, Rua Caribé e Rua Cândido Portinari, destinadas ao sistema viário: de
23.286,18m², equivalente a 48,19% da área parcelada.
Art. 3º O
proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto,
para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de
Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo
249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do
presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso, considerando
que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Bicanga está implantado com a infraestrutura urbana já instalada.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio
Municipal, em Serra, em 30 de junho de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.