REVOGADO PELO DECRETO Nº 1475/2017

 

DECRETO Nº 7940, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DE BICANGA, NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 84.543, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO 2ª ZONA, NO BAIRRO BICANGA, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 58.572/2011 e apenso, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Bicanga, situado no Bairro Bicanga, Distrito de Carapina, neste Município, na Gleba C – 02, com 48.322,15m², registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona, sob a matrícula nº 84.543, de propriedade do Município da Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A Área total parcelável mede 48.322,15m², equivalente a 100% da área parcelada da seguinte forma: área de 22.722,28m², equivalente a 47,02% da área parcelada, destinada aos lotes; área de 23.286,18m², equivalente a 48,19% da área parcelada, destinada ao sistema viário, área de 2.068,76m2, equivalente a 4,28% da área parcelada, destinada a equipamentos comunitários; área de 244,93m2, equivalente a 0,51% da área parcelada, destinada a equipamento urbano, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.

 

Art. 2º O parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Bicanga compreende:

 

a) Área total de lotes: 22.722,28m².

b) Número de quadras: 13 quadras.

c) Número de lotes: 180 lotes.

 

§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra/ES:

 

a) Área privativa destinada a lotes: de 48.322,15m², contendo 180 lotes.

b) Áreas destinadas ao sistema viário: de 23.286,18m², equivalente a 48,19% da área parcelada.

c) Equipamento comunitário: 2.068,76m2, equivalente a 4,28% da área parcelada (equipamento comunitário 01- Centro de Educação Infantil).

d) Equipamento urbano: 244,93m², equivalente a 0,51% da área parcelada (elevatória).

 

§ 2º Passam a integrar o sistema viário do Município da Serra/ES:

 

a) Rua Pedro Américo, Rua Manuel de Araújo Porto Alegre, Rua Victor Meirelles, Rua Almeida Júnior, Rua Roberto Burle Marx, Rua Vicente do Rego Monteiro, Rua Lygia Clark, Rua Levino Fanzeres, Rua Di Cavalcanti, Rua Benedito Calixto, Rua Hélio Oiticica, Rua Tarsila do Amaral, Rua Iberê Camargo, Rua Alfredo Volpi, Rua Anita Mafalti, Rua Lasar Segall, Rua Caribé e Rua Cândido Portinari, destinadas ao sistema viário: de 23.286,18m², equivalente a 48,19% da área parcelada.

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso, considerando que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Bicanga está implantado com a infraestrutura urbana já instalada.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 30 de junho de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.