DECRETO Nº 7970, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 1.712,91M², REFERENTE À PARTE DA CHÁCARA 195 DO LOTEAMENTO JARDIM LIMOEIRO E UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 7.551,60M² REFERENTE À PARTE DE UMA ÁREA MAIOR MEDINDO 678.410,18M², LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS JARDIM LIMOEIRO E NOVO HORIZONTE, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 129.753, de 13 de agosto de 2012.Decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 1.712,91m² (mil setecentos e doze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), a ser desmembrada da Chácara 195 do loteamento Jardim Limoeiro com área total de 11.240,00m² (onze mil duzentos e quarenta metros quadrados), situada no Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade Roberley Carlos Polycarpo e outros, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº. 48.075, Livro 2, conforme anexo único.

 

Art. 2º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 7.551,60m² (sete mil quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior medindo 678.410,18m² (seiscentos e setenta e oito mil quatrocentos e dez metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), situada no Bairro Novo Horizonte, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade Vale S/A, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº. 74.854, Livro 2, conforme Anexo Único.

 

Art. 3º A presente desapropriação tem por finalidade a execução de obras de melhoria e ampliação no sistema viário local.

 

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, pagando a quem de direito.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de setembro de 2012.

 

MADALENA SANTANA GOMES

Prefeita em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO