DECRETO Nº 7971, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

 

APROVA O LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL “JARDIM DA SERRA”, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO "CAVADA", BAIRRO JARDIM DA SERRA, DISTRITO SEDE, SERRA - ES, A REQUERIMENTO DE ASSOCIAÇÃO DE SALÃO DE ASSEMBLÉIAS DA SERRA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 98.157/2012. Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Interesse Social “Jardim da Serra”, situado no lugar denominado "Cavada", no Bairro Jardim da Serra I, Distrito Sede, neste Município, de propriedade de Associação de Salão de Assembleias da Serra; com área total de 70.031,54m² (setenta mil e trinta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados). A Área total parcelável mede 70.031,54m² (setenta mil e trinta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), equivalente a 100% da área loteável; parcelada da seguinte forma:

 

Área de 52.505,76m² (cinquenta e dois mil e quinhentos e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), destinados aos lotes, equivalente a 74,97% da área parcelada; área de 5.958,29m² (cinco mil e novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), equivalente a 8,51% da área parcelada, destinada para o sistema de vias de circulação; área de 8.476,66m2 (oito mil e quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), equivalente a 12,10% da área parcelada, destinada a Áreas para Espaços Livres de Uso Público; área de 3.090,83m2 (três mil e noventa metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), equivalente a 4,41% da área parcelada, destinada a Equipamentos Comunitários; conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura.

 

Art. 2º O Loteamento “Jardim da Serra" compreende:

 

a) Área Loteada: 70.031,54m² (setenta mil e trinta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

b) Número de Quadras: 02 (duas) Quadras;

c) Número de Lotes: 09 (nove) lotes;

d) § 1º. Áreas que permanecem em Poder do Proprietário:

 

a) Área destinada a lotes: de 52.505,76m² (cinquenta e dois mil e quinhentos e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), destinados aos lotes, contendo 06 (seis) lotes

 

§ 2º Áreas que passam a ser Propriedade do Município da Serra:

 

a) Áreas destinadas ao Sistema Viário: 5.958,29m² (cinco mil e novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), equivalente a 8,51% da área parcelada, destinada para o sistema de vias de circulação;

b) Áreas para Espaços Livres de Uso Público: 8.476,66m2 (oito mil e quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), equivalente a 12,10% da área parcelada, destinada a Áreas para Espaços Livres de Uso Público (Lote 01, Quadra 02);

c) Equipamentos Públicos: 3.090,83m2 (três mil e noventa metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), equivalente a 4,41% da área parcelada, destinada a Equipamentos Comunitários (EC 01: Lote 06, Quadra 01 e EC02: Lote03, Quadra 02).

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Art. 249 da Lei 3.820/2012 de 24 de Janeiro de 2012.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de setembro de 2012.

 

MADALENA SANTANA GOMES

Prefeita em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.