A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o Decreto 2636/2002, que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1522/1991), especialmente do seu art. 2º, § 1º, com alteração do Decreto nº 6542/2008;
Considerando que a permissão para uso da placa de táxi TI-0086, foi outorgada em nome do Sr. ADIMILSON DA SILVA LEITE, através do Decreto nº 6597 de 22 de setembro de 2008;
Considerando a
documentação constante dos Processos Administrativos nºs 134888 e 134889/2012,
onde o Sr. ADIMILSON DA SILVA LEITE requer por transferência a permissão para
uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas todos os requisitos do Decreto n° 2636/2002, alterado pelo Decreto nº 6542/2008. Decreta:
Art. 1º
Fica OUTORGADA POR TRANSFERÊNCIA a Sra. ROSALINA REINHOLZ a permissão do uso de
PLACA DE TÁXI TI-0086, para exploração de serviço de transporte individual de
passageiros em veículo à taxímetro;
Parágrafo único.
Fica estabelecido como ponto de parada à praça principal do Bairro Jardim
Carapina, Serra-ES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.