DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0024708-67.2013.8.08.000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

DECRETO Nº 8137, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.986 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E DE COORDENADOR DE TURNO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de atualizar as datas e períodos, bem como os anexos contidos no Decreto Municipal nº 1.986, de 19 de outubro de 2009, que dispõe sobre o processo para provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação da Serra.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 63 do Decreto Municipal nº 1.986/2009, de 19 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 63 Os profissionais estatutários nomeados no cargo de Coordenador de Turno serão convocados a comparecer à Secretaria Municipal de Educação/DSRH, antes do processo eleitoral, para escolha da Escola Municipal de Ensino Fundamental e turno de atuação, no triênio 2013 a 2015.

 

Parágrafo único - (...)”

 

Art. 2º.  Ficam alterados os incisos do artigo 70 do Decreto Municipal Nº 1.986, de 19 de outubro de 2009, referente à atualização das datas e dados relativos ao processo eleitoral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 70. O procedimento para o provimento das funções de Diretor Escolar e de Turno compreende a utilização de anexos, os quais estão discriminados da seguinte forma:

 

I - Anexo I – A e B - Relação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal da Serra com os respectivos quantitativos de profissionais para atuarem nas funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno;

 

II - Anexo II – A, B, C e D - Requerimento de inscrição para candidaturas às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno com os respectivos comprovantes;

 

III - Anexo III - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Administração/ Departamento de Recursos Humanos;

 

IV - Anexo IV - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/ Departamento Setorial de Administração;

 

V - Anexo V - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/Coordenação Orçamentária Financeira e Contábil;

 

VI - Anexo VI - Declaração que comprove disponibilidade para o exercício da função, até o final do mandato, preenchida e assinada pelo próprio candidato;

 

VII - Anexo VII - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Administração e Inspeção Escolar;

 

VIII - Anexo VIII - Ata de constituição da Comissão Eleitoral Escolar;

 

IX - Anexo IX - Ficha Cadastral para eleição (Pai ou Mãe ou Responsável pelo aluno);

 

X - Anexo X - Relação de votantes e comprovação de votação - pai ou mãe ou responsável pelo aluno;

 

XI - Anexo XI - Relação de votantes e comprovação de votação - profissionais da educação em função de docência ou função técnico pedagógica e servidores administrativos;

 

XII - Anexo XII - Relação de votantes e comprovação de votação - alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental e frequentes com idade igual ou superior a 10 anos;

 

XIII - Anexo XIII - Relação de votantes e comprovação de votação - representantes da comunidade local no Conselho de Escola da Unidade de Ensino;

 

XIV - Anexo XIV - Modelo de cédula de votação;

 

XV - Anexo XV - Ata de votação da eleição;

 

XVI - Anexo XVI - Ata de apuração;

 

§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação da Serra fornecerá os modelos dos anexos, que deverão ser reproduzidos pela Unidade de Ensino, respeitadas as características originais.

 

§ 2º. O Anexo I – A e B, citado no Art. 1º, deste Decreto, poderá sofrer alterações a cada processo de provimento para a função de Diretor Escolar e Coordenador de Turno, conforme os critérios de distribuição numérica de profissionais previstos em legislação vigente”.

 

Art. 3º. Fica alterado o artigo 72 do Decreto Municipal nº 1.986/2009, de 19 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 72. Os Diretores Escolares eleitos, não poderão solicitar férias para o mês de janeiro do ano de 2013”.

 

Art. 4º. Os demais artigos constantes no Decreto Municipal nº 1.986, de 19 de outubro de 2009 permanecem inalterados.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, 25 de outubro de 2012.

 

ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.