ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.986 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 QUE
DISPÕE SOBRE O PROCESSO PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E DE
COORDENADOR DE TURNO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso
V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade
de atualizar as datas e períodos, bem como os anexos contidos no Decreto Municipal nº 1.986, de 19 de outubro de
2009, que dispõe sobre o processo para provimento das funções de Diretor
Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal de
Educação da Serra.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o caput
do artigo 63 do Decreto Municipal nº 1.986/2009,
de 19 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 Os profissionais estatutários nomeados no cargo de
Coordenador de Turno serão convocados a comparecer à Secretaria Municipal de
Educação/DSRH, antes do processo eleitoral, para escolha da Escola Municipal de
Ensino Fundamental e turno de atuação, no triênio 2013 a 2015.
Parágrafo
único - (...)”
Art. 2º. Ficam alterados os incisos
do artigo 70 do Decreto Municipal Nº 1.986, de 19
de outubro de 2009, referente à atualização das datas e dados relativos ao
processo eleitoral, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. O
procedimento para o provimento das funções de Diretor Escolar e de Turno
compreende a utilização de anexos, os quais estão discriminados da seguinte
forma:
I - Anexo I – A
e B - Relação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e dos Centros
Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal da Serra com os respectivos
quantitativos de profissionais para atuarem nas funções de Diretor Escolar e
Coordenador de Turno;
II - Anexo II – A, B, C e D - Requerimento de inscrição para
candidaturas às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno com os
respectivos comprovantes;
III - Anexo III - Declaração
fornecida pela Secretaria Municipal de Administração/ Departamento de Recursos
Humanos;
IV - Anexo IV - Declaração fornecida pela Secretaria
Municipal de Educação/ Departamento Setorial de Administração;
V - Anexo V - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal
de Educação/Coordenação Orçamentária Financeira e Contábil;
VI - Anexo VI - Declaração que comprove
disponibilidade para o exercício da função, até o final do mandato, preenchida
e assinada pelo próprio candidato;
VII - Anexo VII -
Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/Divisão de
Administração e Inspeção Escolar;
VIII - Anexo VIII - Ata
de constituição da Comissão Eleitoral Escolar;
IX - Anexo IX - Ficha
Cadastral para eleição (Pai ou Mãe ou Responsável pelo aluno);
X - Anexo X - Relação
de votantes e comprovação de votação - pai ou mãe ou responsável pelo aluno;
XI - Anexo XI - Relação de votantes e comprovação de
votação - profissionais da educação em função de docência ou função técnico pedagógica e servidores administrativos;
XII - Anexo XII - Relação de votantes e comprovação de votação - alunos
regularmente matriculados no Ensino Fundamental e frequentes com idade igual ou
superior a 10 anos;
XIII - Anexo XIII - Relação de votantes e comprovação de
votação - representantes da comunidade local no Conselho de Escola da Unidade
de Ensino;
XIV - Anexo XIV - Modelo de cédula de votação;
XV - Anexo XV - Ata de votação da eleição;
XVI - Anexo XVI - Ata de apuração;
§ 1º. A Secretaria
Municipal de Educação da Serra fornecerá os modelos
dos anexos, que deverão ser reproduzidos pela Unidade de
Ensino, respeitadas as características originais.
§ 2º. O Anexo I – A e B, citado no Art. 1º, deste Decreto, poderá sofrer
alterações a cada processo de provimento para a função de Diretor Escolar e
Coordenador de Turno, conforme os critérios de distribuição numérica de
profissionais previstos em legislação vigente”.
Art. 3º. Fica alterado o artigo
72 do Decreto Municipal nº 1.986/2009, de 19 de
outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. Os Diretores Escolares eleitos, não
poderão solicitar férias para o mês de janeiro do ano de
Art. 4º. Os demais
artigos constantes no Decreto
Municipal nº 1.986, de 19 de outubro de 2009
permanecem inalterados.
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra/ES, 25 de outubro de 2012.
ANTONIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito do Município da Serra
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.