DECRETO Nº 8172, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

 

PONTO FACULTATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município. Decreta:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município da Serra, em 16 de novembro do corrente ano (sexta-feira), dia posterior ao Feriado Nacional da Proclamação da República.

 

Art. 2º Não se incluem no artigo 1º deste decreto as atividades essenciais, onde não são admitidas paralisações.

 

Art. 3º As Unidades de Ensino Municipais, não estão incluídas neste Decreto, por seguirem calendário próprio.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de novembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.