REVOGADO PELO DECRETO Nº 3456/2013

 

DECRETO Nº 8191, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto nos artigos 181 a 183, da Lei 3833/2011 – Código Tributário Municipal, c § 2º do art. 97 da Lei 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional, decreta:

 

Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Públicos cujo fato gerador ocorrer a partir de 02 de janeiro de 2013, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2013, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2012, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, acumulado no período de outubro de 2011 a setembro de 2012, correspondente a 5,31% (cinco inteiros e trinta e hum centésimos por cento).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal nº 4.976, de 27 de outubro de 2011.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de novembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.