REVOGADO PELO DECRETO Nº 3456/2013
DECRETO Nº 8191, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE
ESPECIFICA, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com
base no disposto nos artigos 181 a 183, da Lei 3833/2011 – Código Tributário
Municipal, c § 2º do art. 97 da Lei 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário
Nacional, decreta:
Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de
Serviços Públicos cujo fato gerador ocorrer a partir de 02 de janeiro de 2013,
serão atualizados monetariamente em janeiro de 2013, tendo como base os valores
lançados para o exercício de 2012, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – Especial – IPCA-E, acumulado no período de outubro de 2011 a setembro
de 2012, correspondente a 5,31% (cinco inteiros e trinta e hum
centésimos por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o
Decreto Municipal nº 4.976, de 27 de outubro de 2011.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de novembro de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.