REVOGADO PELO DECRETO Nº 150/2013

 

DECRETO Nº 8192, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TSP PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei 2662/2003 e artigo 392 da Lei 3833/2011 (Código Tributário Municipal). Decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 19 (dezenove) de abril de 2013, a data de vencimento da Cota Única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das Taxas de Serviços Públicos – TSP, relativos ao exercício de 2013.

 

Parágrafo Único. O pagamento em Cota Única enseja um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU/TAXAS.

 

Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere este decreto poderá ser efetuado até 04 (quatro) parcelas.

 

§ 1º O vencimento das parcelas dar-se á nas datas abaixo descritas:

 

I – Primeira parcela .................... 19/04/2013

 

II – Segunda parcela .................. 20/05/2013

 

III – Terceira parcela .................. 19/06/2013

 

IV – Quarta parcela .................... 19/07/2013

 

§ 2º Quanto o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior à R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), o pagamento dos tributos a que se refere este decreto, poderá ser parcelados em até 06 (seis) parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos relativos a quinta e sexta parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 20/08/2013 e 19/09/2013, respectivamente.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de novembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.