DECRETO Nº 8197, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° da Lei n° 3.821 de 30 de dezembro de 2011. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de Novembro de 2012

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEONARDO BIS DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

10.00

10.01

13.391.0291.2.265

 

12.00

12.01

10.301.0371.2.348

 

10.301.0371.2.352

10.305.0371.2.355

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Valo. Prese. Patrimô. Material e Imaterial da Serra

 

SECRETARIA DE SAUDE

Fundo Municipal de Saúde

Ampliar a Estratégia de Agentes Comunit. de Saúde

 

Ampliar Cobertura Estratégia Saúde da Família - ESF

Executar e Monitorar Ações de Vigilncia em Saúde

 

 

3.3.90.39.00

 

 

3.1.90.04.00

3.1.90.11.00

3.1.90.11.00

3.1.90.04.00

 

 

 

170.000

 

40.000

20.000

40.000

230.000

TOTAL

500.00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

05.00

05.01

04.122.0791.2.716

 

10.00

10.01

04.122.0791.2.718

 

12.00

12.01

10.122.0791.2.715

SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

Sec. de Adm. e Recursos Humanos

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

 

 

 

 

 

SEC. TURISMO, CULTURAL ESPORTE E LAZER

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Manutenção dos Serviços de Transportes

 

SECRETARIA DE SAUDE

Fundo Municipal de Saúde

Pagamento de Pessoal e Encargos

 

 

3.3.90.14.00

3.3.90.30.00

3.3.90.33.00

3.3.90.36.00

3.3.90.93.00

 

 

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

 

 

3.1.90.13.00

 

 

15.000

15.000

20.000

30.000

80.000

 

 

5.000

5.000

 

330.000

TOTAL

500.00