A PREFEITA
MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
que uma das formas de infecção de um indivíduo pelos vírus do HIV, da Sífilis e
das Hepatites B e C é a transmissão vertical;
CONSIDERANDO que
o Brasil é signatário junto à
OPAS/OMS, para a eliminação da sífilis congênita nas Américas;
CONSIDERANDO
que o País lançou o Plano
Operacional para a Redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis;
CONSIDERANDO
a “Rede Cegonha”, estratégia
lançada pelo Governo Federal em 2011, que visa assegurar à mulher e criança o
direito à atenção humanizada durante o pré-natal, parto/nascimento, puerpério e
atenção infantil em todos os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o
perfil epidemiológico em relação aos casos de sífilis congênita no Município da
Serra;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, para criação do Comitê de Investigação de Transmissão Vertical, decreta:
Art. 1º
Fica instituído o Comitê de Investigação de Transmissão Vertical – TV, com o
objetivo de investigar e concluir
a investigação de todos os casos de transmissão vertical do HIV, Sífilis e
Hepatites B e C no Município da Serra, para subsidiar intervenções, visando à
eliminação destes agravos como problema de saúde pública.
Art. 2º O
Comitê tem caráter institucional e multidisciplinar, atuando com
características técnico-científicas, sigilosas, não coercitivas ou punitivas,
com função eminentemente educativa.
Art. 3º O Comitê de Investigação de TV é responsável pelo desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
Investigar todos os casos de HIV/Aids em menores de 5
anos.
b)
Investigar todos os casos de aborto, todos os natimortos e todos os óbitos por
sífilis.
c)
Investigar todos os casos de sífilis congênita precoce (≤ 2 anos de idade).
d)
Investigar todos os casos de transmissão vertical da hepatite B e C (≤ 2 anos de idade).
e)
Investigar todos os casos de transmissão vertical de hepatite B ou C
diagnosticados com 2 anos de idade ou menos.
f)
Identificar os determinantes da transmissão vertical do HIV, sífilis e
hepatites B e C, investigando o prontuário do paciente, o histórico do
pré-natal, parto e puerpério, quando estiver sido realizado e suas condições de
vida.
g)
Considerar as informações obtidas por meio de visita domiciliar e/ou
institucional, informações verbais e outras, para analise das causas da TV.
h)
Propor medidas que possam corrigir falhas na prevenção, assistência e
vigilância da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatite B e C no pré-natal,
parto e puerpério.
i)
Contribuir para o monitoramento das ações de prevenção e controle da
transmissão vertical do HIV, da sífilis e das hepatites B e C.
j)
Elaborar e divulgar relatórios aos gestores municipais e estaduais para analise
e tomada de decisões.
k)
Investigar todos os casos de TV do Município da Serra nas instituições de saúde
e afins, dos serviços públicos e privados de saúde.
l)
Trabalhar estatisticamente as informações correspondentes aos grupos estudados,
avaliando e divulgando os dados obtidos e suas tendências entre serviços,
instituições e profissionais afins.
m)
Sensibilizar os usuários e profissionais para as responsabilidades individuais
e institucionais relacionadas à TV.
n)
Orientar os profissionais de saúde, bem como o público em geral, para que
possam contribuir e permitir que o Comitê cumpra seus propósitos.
o)
Encaminhar os dados estatísticos obtidos e o relatório final ao Comitê
Estadual, bem como às instituições que tiverem interesse.
Art. 4º O Comitê será integrado por representantes
da área técnica da Sesa, não gerando nenhuma despesa
extra para a Sesa:
I - 4 representantes da Atenção Primária à Saúde.
II - 1 representante da Atenção Secundária à Saúde.
III - 4 representantes do CTA/SAE.
IV - 1 representante da Urgência e Emergência.
V - 2 representantes da Vigilância Epidemiológica.
Art. 5º A organização e o funcionamento do Comitê serão regulamentados por regimento interno próprio.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de setembro de 2016.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.