DECRETO Nº 8214, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

 

INSTITUI O COMITÊ DE INVESTIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO VERTICAL NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que uma das formas de infecção de um indivíduo pelos vírus do HIV, da Sífilis e das Hepatites B e C é a transmissão vertical;

 

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário junto à OPAS/OMS, para a eliminação da sífilis congênita nas Américas;

 

CONSIDERANDO que o País lançou o Plano Operacional para a Redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis;

 

CONSIDERANDO a “Rede Cegonha”, estratégia lançada pelo Governo Federal em 2011, que visa assegurar à mulher e criança o direito à atenção humanizada durante o pré-natal, parto/nascimento, puerpério e atenção infantil em todos os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO o perfil epidemiológico em relação aos casos de sífilis congênita no Município da Serra;

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, para criação do Comitê de Investigação de Transmissão Vertical, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Investigação de Transmissão Vertical – TV, com o objetivo de investigar e concluir a investigação de todos os casos de transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C no Município da Serra, para subsidiar intervenções, visando à eliminação destes agravos como problema de saúde pública.

 

Art. 2º O Comitê tem caráter institucional e multidisciplinar, atuando com características técnico-científicas, sigilosas, não coercitivas ou punitivas, com função eminentemente educativa.

 

Art. 3º O Comitê de Investigação de TV é responsável pelo desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) Investigar todos os casos de HIV/Aids em menores de 5 anos.

b) Investigar todos os casos de aborto, todos os natimortos e todos os óbitos por sífilis.

c) Investigar todos os casos de sífilis congênita precoce (≤ 2 anos de idade).

d) Investigar todos os casos de transmissão vertical da hepatite B e C (≤ 2 anos de idade).

e) Investigar todos os casos de transmissão vertical de hepatite B ou C diagnosticados com 2 anos de idade ou menos.

f) Identificar os determinantes da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites B e C, investigando o prontuário do paciente, o histórico do pré-natal, parto e puerpério, quando estiver sido realizado e suas condições de vida.

g) Considerar as informações obtidas por meio de visita domiciliar e/ou institucional, informações verbais e outras, para analise das causas da TV.

h) Propor medidas que possam corrigir falhas na prevenção, assistência e vigilância da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatite B e C no pré-natal, parto e puerpério.

i) Contribuir para o monitoramento das ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, da sífilis e das hepatites B e C.

j) Elaborar e divulgar relatórios aos gestores municipais e estaduais para analise e tomada de decisões.

k) Investigar todos os casos de TV do Município da Serra nas instituições de saúde e afins, dos serviços públicos e privados de saúde.

l) Trabalhar estatisticamente as informações correspondentes aos grupos estudados, avaliando e divulgando os dados obtidos e suas tendências entre serviços, instituições e profissionais afins.

m) Sensibilizar os usuários e profissionais para as responsabilidades individuais e institucionais relacionadas à TV.

n) Orientar os profissionais de saúde, bem como o público em geral, para que possam contribuir e permitir que o Comitê cumpra seus propósitos.

o) Encaminhar os dados estatísticos obtidos e o relatório final ao Comitê Estadual, bem como às instituições que tiverem interesse.

 

Art. 4º O Comitê será integrado por representantes da área técnica da Sesa, não gerando nenhuma despesa extra para a Sesa:

 

I - 4 representantes da Atenção Primária à Saúde.

 

II - 1 representante da Atenção Secundária à Saúde.

 

III - 4 representantes do CTA/SAE.

 

IV - 1 representante da Urgência e Emergência.

 

V - 2 representantes da Vigilância Epidemiológica.

 

Art. 5º A organização e o funcionamento do Comitê serão regulamentados por regimento interno próprio.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 8 de setembro de 2016.

 

LOURÊNCIA RIANI

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.