A PREFEITA
MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e com base no disposto na Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário
Municipal), decreta:
Art. 1º O
vencimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN variável para fato gerador ocorrido até
31/08/2016, excepcionalmente, dar-se-á no dia 20/09/2016.
Art. 1º Prorroga o vencimento do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN variável, do dia 20/09/2016, para o
primeiro dia útil após o término da greve dos estabelecimentos bancários. (Redação dada pelo Decreto nº 8240/2016)
Art. 2º O
vencimento da 6ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 20/09/2016.
Art. 2º Prorroga o vencimento da 6ª
parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do 20/09/2016, para o
primeiro dia útil após o término da greve dos estabelecimentos bancários (Redação dada pelo Decreto nº 8240/2016)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de setembro de 2016.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.