DECRETO Nº 8225, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016

 

ALTERA DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PARA FATO GERADOR OCORRIDO ATÉ 31/08/2016 E DA 6ª PARCELA DO IPTU, NO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e com base no disposto na Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN variável para fato gerador ocorrido até 31/08/2016, excepcionalmente, dar-se-á no dia 20/09/2016.

 

Art. 1º Prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN variável, do dia 20/09/2016, para o primeiro dia útil após o término da greve dos estabelecimentos bancários. (Redação dada pelo Decreto nº 8240/2016)

 

Art. 2º O vencimento da 6ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 20/09/2016.

 

Art. 2º Prorroga o vencimento da 6ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do 20/09/2016, para o primeiro dia útil após o término da greve dos estabelecimentos bancários (Redação dada pelo Decreto nº 8240/2016)

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de setembro de 2016.

 

LOURÊNCIA RIANI

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.