A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a servidora concorrerá a cargo eletivo no Município de Fundão, entende-se que esta não se enquadra no mandamento legal, não fazendo jus ao afastamento pleiteado, decreta:
Art. 1º Cessa os efeitos do Decreto nº 7905, de 27 de junho de 2016, que concedeu licença para concorrer a mandato eletivo municipal à servidora MARILZA DO NASCIMENTO, Professor MaPA – Séries Iniciais, matrícula nº 1.394, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Sedu.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2016.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de setembro de
2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.