O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição
legal e tendo em vista o disposto no art. 215 da
Lei 3.820/2012 (PDM) e Decreto nº 8232/2012 e
do que consta no processo administrativo nº 119264/2012 e apenso nº 98157/2012.
Decreta:
Art. 1º Fica classificado como Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS - o Empreendimento projetado para implantação do loteamento “Jardim da Serra II”, no lugar denominado "Cavada", situado no Bairro Jardim da Serra, Distrito Sede, neste Município, no imóvel de propriedade de Associação de Salão de Assembléias da Serra, com área total de 70.031,54m² (setenta mil e trinta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), objetivando a produção de unidades habitacionais destinadas a população de baixa renda, atendendo aos interesses desta Prefeitura.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.