O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição legal e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o Processo nº 159.414/2012 de 30 de Novembro de 2012, o qual requer a Aprovação de Loteamento. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Interesse Social “Felicidade”, situado no lugar denominado “Carrapato”, próximo ao Bairro Centro da Serra, Distrito Sede, neste Município, de propriedade de Vítor Edison Ferreira Rodrigues com de 199.650,66m² (cento e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior 319.200,00m² (trezentos e dezenove mil e duzentos metros quadrados), parcelada, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura, da seguinte forma:
1. Área de 163.130,59m² (cento e sessenta e três mil e cento e trinta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), destinados aos lotes, equivalente a 81,71% da área parcelada;
2. Área de 20.473,62m² (vinte mil e quatrocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), equivalente a 10,25% da área parcelada, destinada ao Sistema Viário;
3. Área de 16.046,45m² (dezesseis mil e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), equivalente a 8,04% da área parcelada, destinada a Equipamentos Comunitários;
Art. 2º O Loteamento “Felicidade” compreende:
a) Área Loteada: 199.650,66m² (cento e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
b) Número de Quadras: 07 (sete) Quadras;
c) Número de Lotes: 19 (dezenove) lotes;
§ 1º Permanecem em poder do proprietário área destinada a lotes: de 163.130,59m² (cento e sessenta e três mil e cento e trinta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), destinados aos lotes, contendo 16 (dezesseis) lotes.
§ 2º Passam a ser de propriedade do Município da Serra:
a) Áreas destinadas ao Sistema Viário: de 20.473,62m² (vinte mil e quatrocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), equivalente a 10,25% da área parcelada, destinada para o sistema de vias de circulação;
b) Equipamentos Públicos: de 16.046,45m2 (dezesseis mil e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), equivalente a 8,04% da área parcelada, destinada a Equipamentos Comunitários (EC - 01: Lote 01, Quadra 001; EC - 02: Lote 04, Quadra 003 e EC - 03: Lote 01, Quadra 007).
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Art. 249 da Lei 3.820/2012, de 24 de Janeiro de 2012. (Vide prorrogação do prazo por mais 60 dias pelo Decreto nº 6.230/2015) (Vide prorrogação do prazo por mais 180 dias pelo Decreto nº 4.888/2014)
Art. 4º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura de Termo de Compromisso pelo proprietário, que conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.