DECRETO Nº 8326, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

 

APROVA O LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL “FELICIDADE”, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO "CARRAPATO", PRÓXIMO AO BAIRRO CENTRO DA SERRA, DISTRITO SEDE, SERRA - ES, A REQUERIMENTO DE VÍTOR EDISON FERREIRA RODRIGUES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição legal e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o Processo nº 159.414/2012 de 30 de Novembro de 2012, o qual requer a Aprovação de Loteamento. Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Interesse Social “Felicidade”, situado no lugar denominado “Carrapato”, próximo ao Bairro Centro da Serra, Distrito Sede, neste Município, de propriedade de Vítor Edison Ferreira Rodrigues com de 199.650,66m² (cento e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior 319.200,00m² (trezentos e dezenove mil e duzentos metros quadrados), parcelada, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura, da seguinte forma:

 

1. Área de 163.130,59m² (cento e sessenta e três mil e cento e trinta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), destinados aos lotes, equivalente a 81,71% da área parcelada;

2. Área de 20.473,62m² (vinte mil e quatrocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), equivalente a 10,25% da área parcelada, destinada ao Sistema Viário;

3. Área de 16.046,45m² (dezesseis mil e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), equivalente a 8,04% da área parcelada, destinada a Equipamentos Comunitários;

 

Art. 2º O Loteamento “Felicidade” compreende:

 

a) Área Loteada: 199.650,66m² (cento e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

b) Número de Quadras: 07 (sete) Quadras;

c) Número de Lotes: 19 (dezenove) lotes;

 

§ 1º Permanecem em poder do proprietário área destinada a lotes: de 163.130,59m² (cento e sessenta e três mil e cento e trinta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), destinados aos lotes, contendo 16 (dezesseis) lotes.

 

§ 2º Passam a ser de propriedade do Município da Serra:

 

a) Áreas destinadas ao Sistema Viário: de 20.473,62m² (vinte mil e quatrocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), equivalente a 10,25% da área parcelada, destinada para o sistema de vias de circulação;

b) Equipamentos Públicos: de 16.046,45m2 (dezesseis mil e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), equivalente a 8,04% da área parcelada, destinada a Equipamentos Comunitários (EC - 01: Lote 01, Quadra 001; EC - 02: Lote 04, Quadra 003 e EC - 03: Lote 01, Quadra 007).

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Art. 249 da Lei 3.820/2012, de 24 de Janeiro de 2012. (Vide prorrogação do prazo por mais 60 dias pelo Decreto nº 6.230/2015) (Vide prorrogação do prazo por mais 180 dias pelo Decreto nº 4.888/2014)

 

Art. 4º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura de Termo de Compromisso pelo proprietário, que conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.