DECRETO Nº 8327, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

 

PONTO FACULTATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município. Decreta:

 

Art. 1º Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município da Serra, no dia 24 de dezembro de 2012, segunda-feira, (véspera de Natal).

 

Art. 2º Não se incluem no artigo 1º deste decreto as atividades essências, onde não são admitidas paralisações.

 

Art. 3º As Unidades de Ensino Municipais, não estão incluídas neste Decreto, por seguirem CALENDÁRIO PRÓPRIO.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.