DECRETO Nº 8329, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 1.364,12M², INTEGRANTE DE UMA ÁREA MAIOR MEDINDO 12.577,00M², REFERENTE À RUA BRASÍLIA, SITUADA NO BAIRRO BICANGA, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;

 

Considerando o inteiro teor dos Processos Administrativos nºs. 82.920/2010, 35.548/2006 e 122.148/2012. Decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 1.364,12m² (mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior medindo 12.577,00m² (doze mil quinhentos e setenta e sete metros quadrados), situada no Bairro Bicanga, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade Marcos Weslley Bassane Portela, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº. 9.369, Livro 2 AX, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a regularização fundiária da Rua Brasília, no Bairro Bicanga.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, pagando a quem de direito.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.