DECRETO Nº 8365, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016

 

INSTITUI HORÁRIO ÚNICO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Município para fixar normas relativas ao seu funcionamento e ao desempenho das suas atribuições institucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos gastos de pessoal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas administrativas de reduzir as despesas de custeio, com o objetivo de aumentar o investimento em benefício da população, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário único de funcionamento de todas as unidades organizacionais integrantes da estrutura dos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, em caráter excepcional e temporário, a ser cumprido no horário de 12h às 18h, no período de 7 de novembro de 2016 à 1 de março de 2017 31 de dezembro de 2017 03 de julho de 2017, a fim de compatibilizar a execução dos serviços públicos com a realidade econômica do país, promovendo a redução dos  gastos com operações de máquinas, veículos e equipamentos, pagamento de horas extras, racionalização de energia elétrica, telefone e procedimentos administrativos. (Prazo alterado pelo decreto nº 1426/2017)

(Prazo alterado pelo decreto nº 892/2017)

 

Art. 2º Os ocupantes de cargo comissionado ou aqueles que cumprem, em razão de atividades especiais, carga horária superior a 30 horas semanais, em razão da necessidade de se promover economia dos gastos públicos, poderão cumprir o horário previsto no caput deste artigo, mas estarão sujeitos a convocação extraordinária do secretário da pasta.

 

Art. 3º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as unidades e atividades de natureza especial e os serviços essenciais, tais como:

 

I - Os estabelecimentos que prestam os serviços de educação, saúde e assistência social diretamente ao cidadão.

 

II - As unidades descentralizadas das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Serviços.

 

III - Atividades de fiscalização externa.

 

IV - Serviços organizados em regime de plantão ou escala.

 

Art. 4º Fica autorizada a realização de jornada especial nas seguintes unidades integrantes da estrutura, considerando a natureza dos serviços que prestam e o interesse público:

 

I - Pró-Cidadão: funcionamento de 7h às 16h.

 

II - CRAS, CREAS e Centros de Convivências: funcionamento de 7h às 15h.

 

III - Pró-Vida/Seppom e Conselhos Tutelares: funcionamento de 7h às 16h.

 

IV - Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS – funcionamento de 12h às 18h (exceto a Perícia Médica, que funcionará de 7h às 13h).

 

Art. 5º Fica reservado ao Poder Executivo do Município da Serra, em razão de superior interesse público, o direito de a qualquer tempo, alterar o horário de funcionamento, retornando os servidores à jornada diária, anterior a publicação deste Decreto.

 

Art. 6º Fica o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - Coad, encarregado de avaliar e modificar os casos singulares identificados em cada secretaria.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a contar do dia 7 de novembro de 2016.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 4 de novembro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.