DECRETO Nº 8379, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO Nº. 8130/2012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº. 8130/2012, de 22 de outubro de 2012, que Disciplina o Encerramento do Exercício Financeiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º A Secretaria de Finanças deverá cancelar, integralmente, até o encerramento do exercício corrente, os Restos a Pagar  de exercícios anteriores a 2012 não processados, assim como os empenhos a pagar NÃO PROCESSADOS do exercício de 2012, até o encerramento deste exercício que não tenha cumprido o implemento de condições determinados no art. 63 da lei 4.320/64”.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.