O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº. 8130/2012, de 22 de outubro de 2012, que Disciplina o Encerramento do Exercício Financeiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A Secretaria de Finanças deverá
cancelar, integralmente, até o encerramento do exercício corrente, os Restos a
Pagar de exercícios anteriores a 2012 não processados, assim como os
empenhos a pagar NÃO PROCESSADOS do exercício de 2012, até o encerramento deste
exercício que não tenha cumprido o implemento de
condições determinados no art. 63 da lei 4.320/64”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.