DECRETO Nº 8380, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

APROVA O LOTEAMENTO EMPRESARIAL SERRA LOG BUSINESS PARK II, SITUADO NO DISTRITO SEDE, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição legal, e tendo em vista o que consta dos processos protocolados sob o n° 529582/2010 e 114.887/2012, requerendo Aprovação de Loteamento. Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o loteamento Empresarial Serra Log Business Park II, situado no Distrito Sede, neste Município, em gleba de propriedade de PIAZZA INVESTIMENTOS LTDA., cuja área foi objeto de promessa de permuta á empresa SSL EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme escritura pública devidamente registrada sob o nº 09/24.525, do Cartório de 1º Oficio, da 1ª Zona da Serra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O loteamento perfaz a área total de 1.388.517,00m², (um milhão trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e dezessete metros quadrados); sendo a área de 965.342,46m² (novecentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e dois metros quadrados quarenta e seis decímetros quadrados) destinadas à Área de Preservação Ambiental, A Área total parcelável mede 423.174,54m² (quatrocentos e vinte e três mil cento e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), equivalente a 100% da área loteável, parcelada, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da seguinte forma:

 

a) área de 296.216,04m² (duzentos e noventa e seis mil duzentos e dezesseis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), destinados aos lotes, equivalente a 70,00% da área parcelada;

b) área de 81.592,01m² (oitenta e um mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), equivalente a 19,28% da área parcelada, destinada para o sistema de vias de circulação;

c) área de 24.207,76m² (vinte e quatro mil e duzentos e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), equivalente a 5,72% da área parcelada, destinada para Áreas Livres de Uso Público;

d) área de 21.158,73m² (vinte e um mil cento e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), equivalente a 5,00% da área parcelada, destinada a Equipamentos Comunitários.

 

Art. 3º O Loteamento EMPRESARIAL SERRA LOG BUSINESS PARK compreende:

 

a) Área Loteada: 423.174,54m² (quatrocentos e vinte e três mil cento e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

b) Número de Quadras: 07 (sete) Super Quadras;

c) Número de Lotes: 51 (cinquenta e um) lotes.

 

§ 1º Áreas que permanecem em poder do proprietário/loteador:

 

a) área destinada a lotes: de 296.216,04m² (duzentos e noventa e seis mil duzentos e dezesseis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), equivalente a 70,00% da área loteada, contendo 07 (sete) Super Quadras, 51 (cinqüenta e um) lotes;

b) área de Preservação Ambiental: 965.342,46m² (novecentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e dois metros quadrados quarenta e seis decímetros quadrados).

 

§ 2º Áreas que passam a ser propriedade do Município da Serra:

 

a) áreas destinadas ao Sistema Viário: 81.592,01m² (oitenta e um mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), equivalente a 19,28% da área parcelada;

b) área livre de uso público: 24.207,76m² (vinte e quatro mil e duzentos e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), equivalente a 5,72% da área parcelada, referente ao lote 03 da Super Quadra 01;

c) equipamentos comunitários: 21.158,73m² (vinte e um mil cento e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), equivalente a 5,00% da área parcelada, referente ao lote 05 da quadra 07.

 

Art. 4º O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data de publicação deste Decreto, para proceder o registro do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no art. 249 da Lei 3.820, de 11 de Janeiro de 2012.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.