DECRETO Nº. 8385,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do
Art. 72 da Lei Orgânica do Município:
Considerando as Portarias nº. 1.407,
de 14 de dezembro de 2010 e a Portaria Ministerial nº. 502, de 09 de maio de
2012;
Considerando a necessidade de
institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que
garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
Considerando as deliberações da
Conferência Nacional de Educação de 2010;
Considerando deliberações
regimentais do Fórum Nacional de Educação;
Considerando o Projeto de Lei nº.
8.035, de 2010, que versa sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), em tramitação
no Congresso Nacional;
Considerando as necessidades de
traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas
educacionais que garantam a democratização da gestão e qualidade social da
educação;
Considerando a competência do
município na coordenação da política municipal de educação, articulando os
níveis e modalidades de ensino e exercendo função normativa, redistributiva e
supletiva em relação às instâncias educacionais.
DECRETA:
Art. 1º.
Instituir no âmbito Municipal, o Fórum Municipal de Educação da Serra (FME), de
caráter permanente, com a finalidade de elaborar, junto aos diversos segmentos
da sociedade, o Plano Municipal de Educação da Serra (PME), de coordenar as
Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de
suas deliberações, articulando-se com os correspondentes Fóruns de Educação do
Estado e dos Municípios.
Art. 2º.
Compete ao Fórum Municipal de Educação da Serra:
I - planejar e organizar espaços
de debates sobre a política municipal de educação;
II - acompanhar, junto ao
Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores da Serra, a
tramitação de projetos legislativos relativos à política educacional;
III - acompanhar e avaliar a
implementação dos Planos: Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
IV - convocar, planejar e
coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar
as suas deliberações;
V - zelar para que a Conferência Municipal
de Educação esteja articulada às Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VI - acompanhar e avaliar o
processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de
Educação;
VII - elaborar seu Regimento
Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação;
Art. 3º.
O Fórum Municipal de Educação da Serra será integrado por membros
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de
Educação (SEDU)
II - Secretaria de Promoção Social
(SEPROM);
III - Secretaria de Direitos
Humanos (SEDIR);
IV - Secretaria de Saúde (SESA);
V - Secretaria Municipal de Defesa
Social (SEDES);
VI - Secretaria de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer da Serra (SETUR);
VII - Instituto de Previdência dos
Servidores do Município da Serra (IPS);
VIII - Procuradoria Geral do
Município da Serra (PROGER);
IX - Câmara Municipal da Serra;
X - Conselho Municipal de Educação
da Serra (CMES);
XI - Conselho de Acompanhamento e
Controle Social (CACS/ FUNDER);
XII - Conselho de Alimentação
Escolar (CAE);
XIII - Centro de Defesa dos
Direitos Humanos da Serra (CDDH);
XIV - Conselho dos Direitos da
Pessoa com Deficiência (COMDPD);
XV - Conselho dos Direitos da
Mulher Serrana (COMMUS);
XVI - Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONCASE);
XVII - Conselho Municipal de
Assistência Social (COMASSE);
XVIII - Conselho Municipal do
Negro (CONEGRO);
XIX - Conselho Municipal
ANTIDROGAS;
XX - Conselho Municipal de Ciência
e Tecnologia (CMCT);
XXI - Conselho de Cultura;
XXII - Conselho de Instituto de
Previdência Social;
XXIII - Conselho Interativo de
Segurança da Serra (CISES);
XXIV - Conselho Municipal da
Juventude;
XXV - Conselho Tutelar;
XXVI - Comissão de Estudos Afro-Brasileiros
(CEAFRO);
XXVII - Campanha Nacional pelo
Direito à Educação;
XXVIII - Associação das Mulheres
Unidas da Serra (AMUS);
XXIX - Associação dos Empresários
da Serra (ASES);
XXX - Associação de Pais de Alunos
do Espírito Santo (ASSOPAES);
XXXI - Instituições de Ensino
Superior;
XXXII - Instituto Federal do
Espírito Santo Campus Serra (IFES);
XXXIII - Secretaria Regional de
Educação do ES (SRE de Carapina);
XXXIV - Federação das Associações
de Moradores da Serra (FAMS/AMO);
XXXV- Fórum da EJA;
XXXVI- Fórum dos Diretores
Municipais;
XXXVII- Fórum LGBT - Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros e simpatizantes
(GLBTTTs);
XXXVIII- Representações dos
Segmentos Religiosos;
XXXIX- Sindicato dos Servidores do
Município da Serra (SERMUS);
XL- Sindicato Nacional dos
Servidores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE);
XLI- Sindicato dos Produtores
Rurais;
XLII- Sindicato dos Trabalhadores
Rurais;
XLIII- Sindicato dos/as
Trabalhadores/as em Educação Pública do ES (SINDIUPES);
XLIV- Sindicato das Escolas
Particulares (SINEPE);
XLV- Sindicato dos Professores
(SINPRO);
XLVI- União dos Conselhos de
Escolas da Serra (UCES);
XLVII- Representação Estudantil da
Serra;
§ 1º.
Os/As representantes e seus/suas respectivos/as suplentes serão nomeados/as por
ato do Senhor Prefeito Municipal, após a indicação dos respectivos órgãos e
entidades.
Art. 4º.
Fica convocada a primeira reunião do Fórum Municipal de Educação da Serra
(FME), no dia 13/12/12, das 13h30min às 17 h, no Auditório do Centro de
Referência e Assistência Social - CRAS, Laranjeiras, Serra/ES.
Palácio Municipal, em Serra, aos
27 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
Prefeito do
Município da Serra
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.