DECRETO Nº. 8385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município:

 

Considerando as Portarias nº. 1.407, de 14 de dezembro de 2010 e a Portaria Ministerial nº. 502, de 09 de maio de 2012;

 

Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

 

Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010;

 

Considerando deliberações regimentais do Fórum Nacional de Educação;

 

Considerando o Projeto de Lei nº. 8.035, de 2010, que versa sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), em tramitação no Congresso Nacional;

 

Considerando as necessidades de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e qualidade social da educação;

 

Considerando a competência do município na coordenação da política municipal de educação, articulando os níveis e modalidades de ensino e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às instâncias educacionais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Instituir no âmbito Municipal, o Fórum Municipal de Educação da Serra (FME), de caráter permanente, com a finalidade de elaborar, junto aos diversos segmentos da sociedade, o Plano Municipal de Educação da Serra (PME), de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, articulando-se com os correspondentes Fóruns de Educação do Estado e dos Municípios.

 

Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Educação da Serra:

 

I - planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

 

II - acompanhar, junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores da Serra, a tramitação de projetos legislativos relativos à política educacional;

 

III - acompanhar e avaliar a implementação dos Planos: Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

 

IV - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

 

V - zelar para que a Conferência Municipal de Educação esteja articulada às Conferências Estadual e Nacional de Educação;

 

VI - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação;

 

VII - elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação;

 

Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação da Serra será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria Municipal de Educação (SEDU)

 

II - Secretaria de Promoção Social (SEPROM);

 

III - Secretaria de Direitos Humanos (SEDIR);

 

IV - Secretaria de Saúde (SESA);

 

V - Secretaria Municipal de Defesa Social (SEDES);

 

VI - Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Serra (SETUR);

 

VII - Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS);

 

VIII - Procuradoria Geral do Município da Serra (PROGER);

 

IX - Câmara Municipal da Serra;

 

X - Conselho Municipal de Educação da Serra (CMES);

 

XI - Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS/ FUNDER);

 

XII - Conselho de Alimentação Escolar (CAE);

 

XIII - Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH);

 

XIV - Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD);

 

XV - Conselho dos Direitos da Mulher Serrana (COMMUS);

 

XVI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONCASE);

 

XVII - Conselho Municipal de Assistência Social (COMASSE);

 

XVIII - Conselho Municipal do Negro (CONEGRO);

 

XIX - Conselho Municipal ANTIDROGAS;

 

XX - Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (CMCT);

 

XXI - Conselho de Cultura;

 

XXII - Conselho de Instituto de Previdência Social;

 

XXIII - Conselho Interativo de Segurança da Serra (CISES);

 

XXIV - Conselho Municipal da Juventude;

 

XXV - Conselho Tutelar;

 

XXVI - Comissão de Estudos Afro-Brasileiros (CEAFRO);

 

XXVII - Campanha Nacional pelo Direito à Educação;

 

XXVIII - Associação das Mulheres Unidas da Serra (AMUS);

 

XXIX - Associação dos Empresários da Serra (ASES);

 

XXX - Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo (ASSOPAES);

 

XXXI - Instituições de Ensino Superior;

 

XXXII - Instituto Federal do Espírito Santo Campus Serra (IFES);

 

XXXIII - Secretaria Regional de Educação do ES (SRE de Carapina);

 

XXXIV - Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS/AMO);

 

XXXV- Fórum da EJA;

 

XXXVI- Fórum dos Diretores Municipais;

 

XXXVII- Fórum LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros e simpatizantes (GLBTTTs);

 

XXXVIII- Representações dos Segmentos Religiosos;

 

XXXIX- Sindicato dos Servidores do Município da Serra (SERMUS);

 

XL- Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE);

 

XLI- Sindicato dos Produtores Rurais;

 

XLII- Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

XLIII- Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Educação Pública do ES (SINDIUPES);

 

XLIV- Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE);

 

XLV- Sindicato dos Professores (SINPRO);

 

XLVI- União dos Conselhos de Escolas da Serra (UCES);

 

XLVII- Representação Estudantil da Serra;

 

§ 1º. Os/As representantes e seus/suas respectivos/as suplentes serão nomeados/as por ato do Senhor Prefeito Municipal, após a indicação dos respectivos órgãos e entidades.

 

Art. 4º. Fica convocada a primeira reunião do Fórum Municipal de Educação da Serra (FME), no dia 13/12/12, das 13h30min às 17 h, no Auditório do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, Laranjeiras, Serra/ES.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.