DECRETO
Nº 844, DE 09 DE MARÇO DE 2001.
REGULAMENTA NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL A LEI N°. 2368, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no artigo
72, V, da Lei Orgânica do Município de Serra e considerando o disposto no §
2° do artigo 2° da Lei 2368/2001,
DECRETA:
Art. 1º São objetivos e atribuições do Departamento
de Apoio a Programas Sociais, da Divisão de Controle de Programas Sociais e dos
Supervisores de Serviços Auxiliares, nos termos do §
2° do artigo 2°, da Lei n°. 2368, de 13 de fevereiro de 2001.
I - Objetivos:
Inspecionar as
Unidades de Ensino Infantil/Creches da Rede Municipal e/ou Sistema de Ensino
Infantil, os Programa Sociais, garantindo a organização, coordenação, controle
e funcionamento das mesmas conforme legislação vigente.
II - Atribuições:
a)
Fornecer
assessoria, quanto aos aspectos legais, aos órgãos da Secretaria e às Unidades
de Ensino Infantil/Creches;
b)
Elaborar
projetos e normas a serem apreciadas, que venham orientar, controlar e
regulamentar o funcionamento das Unidades de Ensino Infantil/Creches e
Programas Sociais;
c)
Divulgar e fazer
cumprir a legislação vigente, as normas gerais e os procedimentos
administrativos.
d)
Orientar
os responsáveis das Unidades de Ensino Infantil/Creches e dos Programas Sociais
quanto a natureza da escrituração e arquivo que devem assegurar a qualquer tempo,
a verificação, regularidade e autenticidade dos atos praticados;
e)
Coordenar e acompanhar os processos de criação, transformação e extinção de
Unidades de Ensino Infantil/Creches, conforme legislação vigente;
f)
Realizar
auditoria do ensino promovido pelas Unidades de Ensino Infantil/Creches,
visando conhecer o desempenho das mesmas e proporcionar-lhes assessoria técnica
relacionada à área de educação infantil;
g)
Promover
a verificação da documentação escolar e a inspeção periódica das condições administrativas,
técnicas, físicas e legais das Unidades de Ensino Infantil/Creche;
h)
Orientar
quanto a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema
de ensino infantil, integrando-as às políticas e planos educacionais da União,
Distrito Federal, Estado e Município;
i)
Orientar,
aprovar e acompanhar o calendário escolar, mapa de carga horária, organização
curricular escolar e diários de classe da zona urbana, bem como da zona rural;
j)
Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas
social da secretaria municipal de promoção social;
k)
Desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 2º O acompanhamento in-loco
das atividades previstas no artigo anterior, junto as Unidades de Ensino
Infantil/Creches e os Programas Sociais por bairros, serão exercido
pelos Supervisores de Serviços Auxiliares, designados através de Decreto de
acordo com as necessidades, limitando-se a 03 (três) designações por bairro,
não podendo ultrapassar a 400 (quatrocentos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERRA, 09 DE MARÇO DE 2001.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.