O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e considerando o disposto na Lei Municipal nº
2.662/2003 e na Lei Municipal nº 3.833/2011 -
Código Tributário Municipal decreta:
Art. 1º Fixa para o dia 12
de abril de 2017, a data de vencimento da cota única do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Públicos
- TSP, relativos ao exercício de 2017.
§ 1º Para o pagamento em cota única será concedido
um desconto de 10% sobre o valor do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos.
§ 2º Quando o
contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas do IPTU e das Taxas
de Serviços Públicos para as seguintes datas:
I - Primeira parcela 12/04/2017
II - Segunda parcela 12/05/2017
III - Terceira parcela 12/06/2017
IV - Quarta parcela 12/07/2017
V - Quinta Parcela 14/08/2017
VI - Sexta Parcela 12/09/2017
§ 3º Quando o valor
lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 3.500,00, o pagamento dos
tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até 8 parcelas, obedecidos os prazos constantes no § 2º,
acrescidos dos prazos relativos à sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos
ocorrerão nos dias 13/10/2017 e 13/11/2017, respectivamente.
Art. 1º Fixa para o dia 24 de abril de 2017, a data de vencimento da cota única
do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de
Serviços Públicos - TSP, relativos ao exercício de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 1115/2017)
§ 1º Para o pagamento em cota
única será concedido um desconto de 10% sobre o valor do IPTU e das Taxas de
Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº
1115/2017)
§ 2º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica
estipulado o vencimento das parcelas do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos
para as seguintes datas: (Redação dada
pelo Decreto nº 1115/2017)
I - Primeira
parcela 12/04/2017 (Redação dada pelo Decreto
nº 1115/2017)
II - Segunda
parcela 12/05/2017 (Redação dada pelo Decreto
nº 1115/2017)
III - Terceira
parcela 12/06/2017 (Redação dada pelo Decreto
nº 1115/2017)
IV - Quarta
parcela 12/07/2017 (Redação dada pelo Decreto
nº 1115/2017)
V - Quinta
Parcela 14/08/2017 (Redação dada pelo Decreto
nº 1115/2017)
VI - Sexta
Parcela 12/09/2017 (Redação dada pelo Decreto
nº 1115/2017)
§ 3º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$
3.500,00, o pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser
parcelado em até 9 parcelas, obedecidos os prazos
constantes no § 2º, acrescidos dos prazos relativos à sétima, oitava e nona
parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 13/10/2017, 13/11/2017 e
13/12/2017, respectivamente. (Redação dada pelo
Decreto nº 1115/2017)
Art. 2º Fixa para o dia 15 de março de 2017 a data
de vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização Anual para o Funcionamento,
da Taxa de Publicidade e do ISSQN fixo, relativos ao exercício de 2017.
Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo
parcelamento das taxas do artigo 2º e do ISSQN fixo, fica estipulado o
vencimento das parcelas para as seguintes datas:
I - Primeira parcela 15/03/2017
II - Segunda parcela 14/04/2017
III - Terceira parcela 15/05/2017
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.