O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e, com base nos artigos
181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário
Municipal, c/c § 2º do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 – Código
Tributário Nacional, decreta:
Art. 1º Os valores relativos aos créditos,
impostos e taxas, originados de lançamento por homologação ou de ofício,
inscritos ou não em dívida ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas,
não quitadas até dezembro de 2016 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a
partir de 1º de janeiro de 2017, serão atualizados monetariamente em janeiro de
2017, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2016, acrescidos
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E, acumulado no
período de novembro de 2015 a outubro de 2016, correspondente a 8,27%.
Parágrafo único. No caso do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN variável, cujo fato gerador ocorrer a partir de
janeiro de 2017, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo,
desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.