O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Determina-se que
todos os professores e pedagogos que compõem o quadro do magistério, que
atualmente estão trabalhando em outras secretarias deste Município, retornem
para a Secretaria Municipal de Educação em 2 de janeiro de 2017.
Art. 2° Os servidores que se
enquadram no artigo 1° deste Decreto deverão se apresentar no Setor de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Educação em 2 de janeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 29 de dezembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.