O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam
excluídos todos os servidores integrantes de comissões remuneradas no âmbito do
Poder Executivo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de dezembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.