O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Todos os servidores públicos cedidos com ônus para este Município deverão retornar em 02 de janeiro de 2017, ao Poder, Administração ou Órgão que possuam vínculo, ficando, desde já, rescindidos os convênios, acordos ou termos de tal natureza, salvo deliberação contrária do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Excetuam-se
da medida prevista no artigo 1º os servidores ocupantes dos cargos de
Secretários Municipais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de dezembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.