DECRETO N° 9719, de 04 de abril de 1997

 

DISPÕE SOBRE COMISSÕES DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° A designação de servidores para participação em Comissões de Trabalho, na forma de Comissões; Conselhos e Outros, remunerada com base no Art. 157, IIV combinado com 180, incisos V e VII combinado com 185, do Estatuto do Funcionário Público Municipal, se dará através de Portaria e a criação ou regulamentação das mesmas através de Decreto, ambas de competência exclusiva do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. A Composição em Comissões e Colegiados será conforme os Anexos a este Decreto.

 

Art. 2º A composição e remuneração das Comissões serão, no máximo, as seguintes:

 

- 1 (um) Presidente......................................... 800 UFIR

- 4 (quatro) Membros...................................... 600 UFIR

- 1 (um) Secretario.......................................... 400 UFIR

- 1 (um) Servidor de Apoio...............................200 UFIR

 

Art. 3º De acordo com o Art. 17 da Lei nº 1681/93, fica instituído o Conselho Superior de Administração, composto pelos Secretários Municipais, Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, da seguinte forma:

 

- Membros do Conselho                                   2.000 UFIR

 

Art. 4º As gratificações previstas neste Decreto serão calculadas com base na UFIR do mês de pagamento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, permanecendo em vigor as prerrogativas do Decreto nº 7098/93 não revogadas pelo presente, destituindo todas as Comissões existentes.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 04 de abril de 1997.

 

SÉRGIO VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.