EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 10, DE 27 DE MARÇO DE 2000.
Acresce o inciso XXVI ao artigo 72 da Lei
Orgânica do Município e altera a redação da alínea “a” do Parágrafo Único do
mesmo artigo.
à MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art.
148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:
Art. 1° - Fica
acrescido ao artigo 72 da Lei Orgânica do Município
da Serra o inciso XXVI, com a seguinte redação:
“XXVI – celebrar ajustes,
contratos, acordos e convênios destinados a contratar o fornecimento de
serviços, materiais e bens móveis.”
Art. 2º -
A alínea “a” do Parágrafo Único do art. 72, da Lei Orgânica
do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) as mencionadas nos
incisos I, VIII, XIV, XVI, XVII, XIX e
XXVI, ficando estabelecido que no caso do inciso XIX a delegação será
regulamentada por Lei Ordinária.”
Art. 3° - Esta
Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges
Miguel”, em 27 de março de 2000.
JOÃO LUIS TEIXEIRA
CORRÊA
Presidente
1° Secretário