EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 10, DE 27 DE MARÇO DE 2000.

 

Acresce o inciso XXVI ao artigo 72 da Lei Orgânica do Município e altera a redação da alínea “a” do Parágrafo Único do mesmo artigo.

 

à MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:

 

 

EMENDA Nº. 10

 

Art. 1° - Fica acrescido ao artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra o inciso XXVI, com a seguinte redação:

 

“XXVI – celebrar ajustes, contratos, acordos e convênios destinados a contratar o fornecimento de serviços, materiais e bens móveis.”

 

Art. 2º - A alínea “a” do Parágrafo Único do art. 72, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) as mencionadas  nos incisos I, VIII, XIV, XVI, XVII,  XIX e XXVI, ficando estabelecido que no caso do inciso XIX a delegação será regulamentada por Lei Ordinária.”

 

Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 27 de março de 2000.

 

 

 

JOÃO LUIS TEIXEIRA CORRÊA

Presidente

 

 

 

NACIB HADDAD NETO

1° Secretário