EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº 17, DE 03 DE MARÇO DE 2008.

 

MODIFICA A DIVISÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL PREVISTO NO ART. 26 DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:

 

EMENDA Nº 17

 

Art. 1º. Os Bairros que integram os Distritos de SERRA-SEDE, NOVA ALMEIDA e CARAPINA, encontram-se relacionados nos artigos abaixo, ficando inalteradas os Distritos de CALOGI e QUEIMADOS, de que trata o Titulo III, Capitulo I da Organização Político-Administrativa da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º. O Distrito SERRA-SEDE é integrado pelos seguintes Bairros: Bairro Industrial da Serra, Caçaroca, Campinho da Serra I, Campinho da Serra II, Campinho da Serra III, Centro da Serra, Cidade Nova da Serra, Cidade Pomar, Colina da Serra, Colina da Serra II, Divinópolis, Eldorado, Fazenda Cascata, Jardim Bela Vista, Jardim Serra Verde, Jardim da Serra, Jardim Guanabara, Jardim Primavera, Loteamento Monte Verde, Nossa Senhora da Conceição, Nova Carapina I, Nova Carapina II, Novo Porto Canoa, Planalto Serrano, Santo Antônio, São Domingos, São Judas Tadeu, São Lourenço, São Marcos I, São Marcos II, São Marcos III, Serra Centro, Serra Dourada I, Serra Dourada II, Serra Dourada III, Vila Maria Níobe, Vista da Serra I, Vista da Serra II.

 

Ar. 3º. O Distrito de NOVA ALMEIDA é integrado pelos seguintes Bairros: Acréscimo Bairro das Laranjeiras, Balneário Areia Branca, Bairro Novo, Bairro Benetti, Boa Vista, Bairro das Laranjeiras, Capivari, Capivari II, Capivari III, Capivari IV, Costa Dourada, Costabela, Enseada de Jacaraípe, Estância Monazítica, Jardim Atlântico, Lagoa de Jacaraípe, Marbela, Miramar, Nova Almeida Centro, Parque Jacaraípe, Praia de Capuba, Residencial Jacaraípe, Parque da Gaivotas, Parque Residencial Nova Almeida, Parque Nova Fé, Praiamar, Reis Magos, Poços dos Padres, São João, Serramar, Serramar II, Serramar III, São Francisco, São Patrício.

 

Ar. 4º. O Distrito de CARAPINA é integrado pelos seguintes Bairros: André Carloni, Alterosas, Alterosas II, Bairro de Fátima, Bairro das Esmeraldas, Barcelona, Barro Branco, Balneário Atapoã. Balneário de Carapebús, Bicanga, Boa Vista, Carapina Grande, Castelândia, Centro Industrial do Município, Cidade Continental, Condomínio Ecológico Parque da Lagoa, Camará, Chácara Parreiral, Civit I, Civit II, Colina de Laranjeiras, Conjunto Carapina I, Eurico Salles, Hélio Ferraz, Jardim Carapina, Manoel Plaza, Rosário de Fátima, Cantinho do Céu, Central Campina, Conjunto Jacaraípe I, Conjunto Jacaraípe II, Conjunto Jacaraípe III, Diamantina, Feu Rosa, Jardim Tropical, Guaraciaba, José de Anchieta, José de Anchieta II, José de Anchieta III, José de Anchieta IV, Lagoa de Carapebús, Laranjeiras Velha, Solar de Anchieta, Jardim Limoeiro, Morada de Laranjeiras, Nova Zelândia, Pomar Manguinhos, Mata da Serra, Manguinhos, Ourimar, Novo Horizonte, Parque Residencial Laranjeiras, Planalto de Carapina, Planície da Serra, Parque Residencial Mestre Álvaro, Portal de Jacaraípe, Praia de Carapebús, Santa Luzia, São Diogo I, São Diogo II, São Geraldo, São Pedro, Solar de Laranjeiras I, Solar de Laranjeiras II, Solar do Porto, Maringá, Sitio lrema, Parque Residencial Tubarão, Pitanga, Porto Canoa, Taquara I, Taquara II, TIMS, Valparaíso, Vila Nova de Colares.

 

Art. 5º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 03 de março de 2008.

 

ALOISIO FERREIRA SANTANA

Presidente

 

EUCLIDES JORGE FILHO

1° Secretário