EMENDA
Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº 18, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ART. 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em
vista o que disposto no parágrafo l° do art. 148
da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:
EMENDA N.°18
Art. 1º.
Dá nova redação ao art. 92 da Lei Orgânica do
Município da Serra:
“Art. 92 - O número de vereadores será fixado pela Câmara
Municipal em cada legislatura, proporcionalmente à sua população, na forma que
dispõe o Art. 29, inciso IV, alíneas a, 1, e da Constituição Federal”.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 9 de junho de 2008.
ALOISIO FERREIRA
SANTANA
Presidente
EUCLIDES JORGE FILHO
1° Secretário