EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº 18, DE 09 DE JUNHO DE 2008.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo l° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:

 

EMENDA N.°18

 

Art. 1º. Dá nova redação ao art. 92 da Lei Orgânica do Município da Serra:

 

“Art. 92 - O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura, proporcionalmente à sua população, na forma que dispõe o Art. 29, inciso IV, alíneas a, 1, e da Constituição Federal”.

 

Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 9 de junho de 2008.

 

 

 

ALOISIO FERREIRA SANTANA

Presidente

 

EUCLIDES JORGE FILHO

1° Secretário