EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:

 

EMENDA Nº 20

 

Art. 1º Fica revogado o § 5°, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

Art. 2º Fica revogado o § 6°, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

Art. 3º O artigo 92 da Lei Orgânica do Município da Serra passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 92 A Câmara Municipal da Serra é composta por 23 (vinte e três) Vereadores, em conformidade com o estabelecido pela alínea “h”, do inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal.”

 

Art. 4º Fica revogado o artigo 93 da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município da Serra entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 18 de junho de 2012.

 

RAUL CEZAR NUNES

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO FERNANDES DE AQUINO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.