EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 02, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dá nova redação ao
parágrafo 3º do art. 68 da Lei Orgânica.
à MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art.
148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:
Art. 1° - O
parágrafo 3° do art. 68 da Lei Orgânica do Município
da Serra passa, a ter a seguinte redação:
“§ 3° - A
remuneração ou subsidio do Vice-Prefeito corresponderá a oitenta por cento do
que percebe o Prefeito.”
Art. 2° - Esta
emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges
Miguel”, em 14 de dezembro de 1994.
JOÃO LUIS TEIXEIRA
CORRÊA
Presidente
JOSÉ NUNES DE
OLIVEIRA
2° Secretário