EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DA SERRA Nº 30, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA O ARTIGO 40, 48 E 49 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto
no parágrafo 1º do art. 148 da Lei Orgânica
do Município da Serra aprovou
e ela promulga o seguinte:
Art.
40 Fica assegurado ao servidor público
municipal da administração direta ou indireta que venha a concorrer ou que se torne
dirigente sindical:
I - proteção
necessária ao exercício de sua atividade;
II - estabilidade, desde o registro
de sua candidatura até um ano após o
término de seu mandato, salvo
se, nos termos da lei, cometer
falta grave;
§ 1°
Aos servidores no exercício de cargo de presidente de sindicato, num total de
01 (um) servidor
por sindicado, será facultado o direito de se
licenciarem de suas atividades fancionais
na vigência do mandato, sem prejuízo das suas respectivas remunerações com ônus para a Administração, conforme dispuser a legislação.
§ 2°
Aos servidores
no exercício de cargo de direção e de conselheiros fiscais sindicais,
com exceção do presidente, num total de até 03 (três)
servidores por sindicado, será facultado o direito de se licenciarem de suas atividades fancionais na vigência do mandato, com ônus para a respectiva entidade sindical, conforme dispuser
a legislação.
Art.
48 Fica assegurado
ao Servidor de cargo de provimento efetivo
que tenha sido admitido
até 01 de janeiro de 2017 o adicional de assiduidade
que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor
de sua remuneração e será devido
a cada 10 (dez) anos de trabalho.
Art.
49 Fica assegurado ao servidor de cargo de provimento efetivo que tenha sido admitido até 01 de janeiro de 2017 a percepção do adiciona/ por tempo
de serviço e por assiduidade, além de outas
vantagens, segundo o que dispuser a Lei.
Art. 3°
Esta Emenda
entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões
"Flodoaldo Borges
Miguel", 13 de fevereiro de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
Presidenta
ROBERTO FERREIRA DA
SILVA
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.