EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 03, DE 03 DE MAIO DE 1995.

                                                       

 

à MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:

 

 

EMENDA Nº. 03

 

 

Art. 1° - Dê-se ao Art. 70 da Lei Orgânica do Município da Serra, a seguinte redação:

 

“Art. 70 - Fica vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, sob pena de perda do mandato, ressalvada a posse em virtude de concurso público.”

 

Art. 2° - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 03 de maio de 1995.

 

 

ERICSON TEIXEIRA DUARTE

Presidente

 

 

PEDRO PAULO DE SOUZA NUNES

1° Secretário