EMENDA À LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DA SERRA N° 32, DE 27 DE MARÇO DE 2017
ACRESCENTA O INCISO XXIX NO ARTIGO
72 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto
no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da
Serra aprovou e ela promulga o seguinte:
Art. 1º - Altera o inciso
XXIX do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, com a
seguinte redação.
Art. 72 ...
...
XXIX – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o
dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas da Administração Municipal
relativa ao exercício anterior.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na da sua
publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 27 de março de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
ROBERTO
FERREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.