EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 04, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Altera o artigo 165 da Lei Orgânica.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:

 

 

EMENDA Nº. 04

 

Art. 1° - O artigo 165 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 165 - O projeto da Lei Orçamentária Anual será enviado, pelo Prefeito à Câmara Municipal, para votação, até setenta e cinco dias antes do início do exercício financeiro seguinte e, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária.”

 

Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 20 de novembro de 1995.

 

 

 

ERICSON TEIXEIRA DUARTE

Presidente

 

 

PEDRO PAULO DE SOUZA NUNES

1° Secretário