EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 04, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995.
Altera o artigo 165
da Lei Orgânica.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art.
148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:
Art. 1° - O
artigo 165 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 165 - O
projeto da Lei Orçamentária Anual será enviado, pelo Prefeito à Câmara
Municipal, para votação, até setenta e cinco dias antes do início do exercício
financeiro seguinte e, a sessão legislativa não será interrompida sem a
aprovação do Projeto de Lei Orçamentária.”
Art. 2° - Esta
emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges
Miguel”, em 20 de novembro de 1995.
ERICSON TEIXEIRA
DUARTE
Presidente
PEDRO PAULO DE SOUZA
NUNES
1° Secretário