EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 05, DE 29 DE ABRIL DE 1996.
à MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art.
148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:
Art. 1° - Acrescentando-se
ao Art. 72, após o inciso IX, o seguinte inciso:
“X - Comparecer
semestralmente a Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua
administração e responder a indagações dos vereadores.”
Parágrafo Único - Remunerem-se os incisos seguintes a partir do início.
Art. 2° - Esta
emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges
Miguel”, em 29 de abril de 1996.
ERICSON TEIXEIRA DUARTE
Presidente
PEDRO PAULO DE SOUZA NUNES
1° Secretário