EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 07, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997.
Dá nova redação ao
art. 48 da Lei Orgânica.
à MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art.
148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:
Art. 1° - O art. 48 da
Lei Orgânica do Município da Serra passa, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 - Fica assegurado ao funcionário o
direito a licença prêmio de seis meses, ou 10% (dez por cento) de sua
remuneração após 10 (dez) anos de serviços prestados ao Município.”
Art. 2° - Esta
emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de 01 de novembro de 1997.
Art. 3° - Revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 29 de setembro de 1997.
JOÃO LUIZ TEIXEIRA
CORRÊA
Presidente
DIOCELES BAHIENSE
MOREIRA
2° Secretário