EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 07, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Dá nova redação ao art. 48 da Lei Orgânica.

 

à MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:

 

 

EMENDA Nº. 07

 

Art. 1° - O art. 48 da Lei Orgânica do Município da Serra passa, a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 48 - Fica assegurado ao funcionário o direito a licença prêmio de seis meses, ou 10% (dez por cento) de sua remuneração após 10 (dez) anos de serviços prestados ao Município.”

 

Art. 2° - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de 01 de novembro de 1997.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 29 de setembro de 1997.

 

 

 

JOÃO LUIZ TEIXEIRA CORRÊA

Presidente

 

 

 

DIOCELES BAHIENSE MOREIRA

2° Secretário