LEI Nº 1000, DE 14 DE MAIO DE 1986

 

ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo e em comissão, da PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, passam a ser reclassificados de acordo com as nomenclaturas, níveis, códigos, quantitativos, vencimentos e valores, na forma estabelecida nas tabelas I e II e Anexos, integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. Aplicam-se no que couber, aos funcionários da CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, todos os dispositivos legais contidos nesta Lei.

 

Art. 2º Os empregos públicos constituem o Quadro Trabalhista e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 3º Ficam mantidas as vantagens, direitos e demais disposições constantes das Leis nºs 921/85 e 949/85, quando não conflitantes com esta Lei, inclusive com as suas modificações posteriores.

 

Art. 4º Aplica-se aos Inativos e Pensionistas, desta Prefeitura, o mesmo critério reclassificatório da presente Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, profissionais para as áreas de obras, assistência social, serviços públicos, educação e saúde, enquanto não forem realizados os concursos públicos específicos.

 

Art. 6º Ficarão criados dois outros níveis salariais, no Anexo I desta Lei, enquadrando-se os servidores municipais, à nova tabela acrescida dos Níveis L e M, desde que a Receita Orçamentária apresente um comportamento satisfatório, a partir de 1º de julho do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. Uma comissão mista formada por 3 (três) Vereadores e 3 (três) Técnicos da Prefeitura, procederão aos estudos necessários ao cumprimento deste artigo.

 

Art. 7º A jornada diária de trabalho dos servidores celetistas, em atividades burocráticas, será de 6:00 (seis) horas.

 

Parágrafo Único. O benefício referido neste artigo fica estendido, excepcionalmente, aos ocupantes dos cargos de Servente, Ajudante e Merendeira.

 

Art. 8º Fica criada a Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos, destinada a apreciar os inquéritos da esfera da administração municipal, sendo dirigida por um Presidente, Padrão-CPC-2, de livre nomeação do Prefeito, subordinando-se a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 9º As Seções de Serviços Administrativos das Secretarias Municipais, Padrão CPC-5, ficam transformadas em Departamentos de Apoio Administrativo, Padrão CPC-2.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de maio de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO II

 

PADRÃO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

CPC-1

01

Secretário de Assuntos Jurídicos

01

Secretário de Administração

01

Secretário de Finanças

01

Secretário de Obras

01

Secretário de Serviços Públicos

01

Secretário de Educação, Cultura e turismo

01

Secretário de Saúde

01

Secretário de Ação Social

CPC-2

01

Chefe do Gabinete do prefeito

01

Diretor do Departamento de Consultoria Jurídica

01

Diretor do Departamento de Procuradoria Judicial

01

Diretor do Departamento de Assuntos Fiscais

01

Presidente da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos

01

Diretor do Departamento de Pessoal

01

Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio

01

Diretor do Departamento de Serviços Diversos

01

Diretor do Departamento de Comunicações

01

Diretor do Departamento de Receita

01

Diretor do Departamento Financeiro-Contábil

08

Diretor do Departamento de Apoio Administrativo

01

Tesoureiro Geral

01

Diretor do Escritório Técnico de Planejamento

01

Diretor do Departamento de Construção

01

Diretor do Departamento de Controle e Construção

01

Diretor do Departamento de Limpeza Publica

01

Diretor do Departamento de Logradouros

01

Diretor do Departamento de Abastecimento

01

Diretor do Departamento de Extensão Rural

01

Diretor do Departamento de Ensino

01

Diretor do Departamento de Cultura

01

Diretor do Departamento de Assistência a Saúde

01

Diretor do Departamento de Medicina Sanitária

01

Diretor do Departamento Para o Trabalho

01

Diretor do Departamento de Ação Comunitária

01

Diretor do Departamento de Creches

01

Diretor do Departamento de Turismo

05

Assessor Especial do Prefeito

CPC-3

01

Chefe da Assessoria Militar

01

Chefe da Assessoria de Cerimonial

01

Coordenador da Defesa Civil

08

Assessor Técnico

 CPC-4

15

Chefe de Distrito Regional

01

Chefe da Divisão de Cadastro e Pagamento

01

Chefe da Divisão de Vantagens e Benefícios

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal

01

Almoxarifado Central

01

Chefe da Divisão de Bens Patrimoniais

01

Chefe da Divisão de Compras

01

Chefe da Divisão de Transportes

01

Chefe da Divisão de Manutenção

01

Chefe da Divisão de Zeladoria

01

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

01

Chefe do Arquivo Municipal

01

Chefe da Divisão de Tributação

01

Chefe da Divisão de Fiscalização de Rendas

01

Chefe da Divisão de Arrecadação

01

Chefe da Divisão de Contabilidade

01

Chefe da Divisão de Finanças

01

Chefe da Divisão de Cadastro

01

Chefe da Divisão de Execução de Obras

01

Chefe da Divisão de Serviços Contratados

01

Chefe da Divisão Rodoviária

01

Chefe da Divisão de Produção

01

Chefe da Divisão de Análise de Projetos

01

Chefe da divisão de Avaliação e Habite-se

01

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

01

Chefe da Divisão de Coleta de Lixo

01

Chefe da Divisão de Limpeza Urbana

01

Chefe da Divisão de Cemitérios

01

Chefe da Divisão de Paisagismo

01

Chefe da Divisão de Feiras e Mercados

01

Chefe da Divisão de Matadouro

01

Chefe da Divisão de Eletrificação

01

Chefe da Divisão de Assistência ao Interior

01

Chefe da Divisão de Posturas

01

Chefe da Divisão de Transportes Coletivos

01

Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico

01

Chefe da Divisão de Planejamento Educacional

01

Chefe da Divisão de Administração Escolar

01

Chefe da Divisão de Estatística Educacional

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Cultural

01

Chefe da Divisão de Divulgação

01

Chefe da Divisão de Assistência Médica

01

Chefe do Pronto Socorro Cel. Leôncio Vieira de Resende

01

Chefe da Divisão de Assistência Odontológica

01

Chefe da Divisão de Veterinária

01

Chefe da Divisão de Assistência às Praias

CPC-5

01

Chefe da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho

01

Chefe da divisão de Emprego

01

Chefe da Divisão de Capacitação Profissional

01

Chefe da Divisão de Esporte e Lazer

01

Chefe da Divisão de Assistência à Comunidade

01

Chefe da Divisão de Apoio

01

Chefe da Divisão de Suprimento

10

Diretor de Escola de 5ª a 8ª Séries e 2º Grau

01

Encarregado da Seção de Limpeza e Conservação

01

Encarregado da Guarda Municipal

01

Encarregado da Seção de Expediente

01

Encarregado da Seção de Protocolo

01

Encarregado da Seção de Tributos Imobiliários

01

Encarregado da Seção de Cadastro

01

Encarregado da Seção de Serviços Diversos

01

Encarregado da Seção de Dívida Ativa

01

Encarregado da Seção de Cobrança Amigável

01

Encarregado da Seção de Ajardinamento

01

Encarregado do Horto Municipal

01

Encarregado da Seção de Emplacamento e Iluminação

20

Diretor de Escola de Series Iniciais – 1ª a 4ª Séries

01

Secretário da Junta de Serviço Militar

CPC-6

10

Encarregado de Cemitério

01

Oficial de Gabinete

20

Supervisor de Creche

30

Secretário Escolar

 

ANEXO I

 

NÍVEL

REFERÊNCIA

A

Contínuo - Merendeira - Servente - Ajudante - Gari - Operário - Recreadora.

B

Atendente - Auxiliar de Biblioteca - Auxiliar de Secretaria - Auxiliar de Topógrafo

- Auxiliar de Treinamento - Auxiliar de Veterinária - Coletor de Lixo – Coveiro

- Supervisor de Merenda Escolar - Guarda Municipal - Ajudante de Lubrificação

- Auxiliar de Agrimensura - Bombeiro - Auxiliar Pedagógico.

C

Escriturário-Datilógrafo - Fiscal de Obras - Fiscal de Serviços Urbanos

- Fiscal de Transporte Coletivo - Telefonista - Apropriador de Dados

- Encarregado Administrativo Salva-Vidas - Almoxarife - Operador de Multigrafia

- Auxiliar de Contabilidade - Auxiliar de Radiologista.

D

Auxiliar Administrativo - Encarregado de Turma - Mecânico Motorista – Caixa

- Supervisor de Cadastro - Lubrificador Armador - Eletricista - Bombeiro Hidráulico

- Borracheiro Calceteiro - Carpinteiro - Cavouqueiro - Jardineiro - Lan terneiro

- Marceneiro - Pedreiro - Pintor - Soldador.

E

Copista - Mecânico de Máquinas Pesadas - Técnico em Edificações

- Assistente de Apoio Administrativo - Auxiliar de Enfermagem.

F

Professor II - Desenhista - Laboratorista – Topógrafo – Radiologista

- Coordenador de Turno.

G

Fiscal de Rendas - Técnico em Contabilidade - Técnico Agrícola

- Técnico de Planejamento.

H

Economista - Contador - Técnico de Administração - Enfermeiro

- Assistente Social - Orientador Educacional - Bibliotecário - Coordenador de Ensino

- Supervisor Escolar Psicólogo - Auditor - Professor I.

I

Médico - Procurador – Dentista – Defensor Público. (Cargo incluído pela Lei n° 1162/1987)

J

Engenheiro - Arquiteto.

 

(Vide Lei n° 1049/1986)

TABELA I

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

VENCIMENTO

A

994,00

B

1.192,00

C

1.431,00

D

1.717,00

E

2.060,00

F

2.472,00

G

2.966,00

H

3.559,00

I

4.271,00

J

5.127,00

 

(Vide reajustes de vencimentos pela Lei n° 1081/1987)

(Redação dada pela Lei n° 1110/1987)

NÍVEIS

VENCIMENTO

A

2.552,20

B

3.061,80

C

3.675,00

D

4.408,60

E

5.290,60

F

6.346,20

G

7.614,60

H

9.137,80

I

10.966,20

J

13.162,80

 

(Vide Lei n° 1049/1986)

TABELA II

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NÍVEIS

VENCIMENTO

1

7.077,00

2

5.147,00

3

3.756,00

4

3.130,00

5

2.504,00

6

1.878,00

 

(Vide reajustes de vencimentos pela Lei n° 1081/1987)

(Redação dada pela Lei n° 1110/1987)

NÍVEIS

VENCIMENTO

1

18.170,60

2

13.216,00

3

9.643,20

4

8.036,00

5

6.428,80

6

4.821,60