O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo e em comissão, da PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, passam a ser reclassificados de acordo com as nomenclaturas, níveis, códigos, quantitativos, vencimentos e valores, na forma estabelecida nas tabelas I e II e Anexos, integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. Aplicam-se no que couber, aos funcionários da CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, todos os dispositivos legais contidos nesta Lei.
Art. 2º Os empregos públicos constituem o Quadro Trabalhista e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º Ficam mantidas as vantagens, direitos e demais disposições constantes das Leis nºs 921/85 e 949/85, quando não conflitantes com esta Lei, inclusive com as suas modificações posteriores.
Art. 4º Aplica-se aos Inativos e Pensionistas, desta Prefeitura, o mesmo critério reclassificatório da presente Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, profissionais para as áreas de obras, assistência social, serviços públicos, educação e saúde, enquanto não forem realizados os concursos públicos específicos.
Art. 6º Ficarão criados dois outros níveis salariais, no Anexo I desta Lei, enquadrando-se os servidores municipais, à nova tabela acrescida dos Níveis L e M, desde que a Receita Orçamentária apresente um comportamento satisfatório, a partir de 1º de julho do corrente exercício.
Parágrafo Único. Uma comissão mista formada por 3 (três) Vereadores e 3 (três) Técnicos da Prefeitura, procederão aos estudos necessários ao cumprimento deste artigo.
Art. 7º A jornada diária de trabalho dos servidores celetistas, em atividades burocráticas, será de 6:00 (seis) horas.
Parágrafo Único. O benefício referido neste artigo fica estendido, excepcionalmente, aos ocupantes dos cargos de Servente, Ajudante e Merendeira.
Art. 8º Fica criada a Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos, destinada a apreciar os inquéritos da esfera da administração municipal, sendo dirigida por um Presidente, Padrão-CPC-2, de livre nomeação do Prefeito, subordinando-se a Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 9º As Seções de Serviços Administrativos das Secretarias Municipais, Padrão CPC-5, ficam transformadas em Departamentos de Apoio Administrativo, Padrão CPC-2.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 14 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
PADRÃO |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
CPC-1 |
01 |
Secretário de Assuntos Jurídicos |
01 |
Secretário de Administração |
|
01 |
Secretário de Finanças |
|
01 |
Secretário de Obras |
|
01 |
Secretário de Serviços Públicos |
|
01 |
Secretário de Educação, Cultura e turismo |
|
01 |
Secretário de Saúde |
|
01 |
Secretário de Ação Social |
|
CPC-2 |
01 |
Chefe do Gabinete do prefeito |
01 |
Diretor do Departamento de Consultoria Jurídica |
|
01 |
Diretor do Departamento de Procuradoria Judicial |
|
01 |
Diretor do Departamento de Assuntos Fiscais |
|
01 |
Presidente da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos |
|
01 |
Diretor do Departamento de Pessoal |
|
01 |
Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio |
|
01 |
Diretor do Departamento de Serviços Diversos |
|
01 |
Diretor do Departamento de Comunicações |
|
01 |
Diretor do Departamento de Receita |
|
01 |
Diretor do Departamento Financeiro-Contábil |
|
08 |
Diretor do Departamento de Apoio Administrativo |
|
01 |
Tesoureiro Geral |
|
01 |
Diretor do Escritório Técnico de Planejamento |
|
01 |
Diretor do Departamento de Construção |
|
01 |
Diretor do Departamento de Controle e Construção |
|
01 |
Diretor do Departamento de Limpeza Publica |
|
01 |
Diretor do Departamento de Logradouros |
|
01 |
Diretor do Departamento de Abastecimento |
|
01 |
Diretor do Departamento de Extensão Rural |
|
01 |
Diretor do Departamento de Ensino |
|
01 |
Diretor do Departamento de Cultura |
|
01 |
Diretor do Departamento de Assistência a Saúde |
|
01 |
Diretor do Departamento de Medicina Sanitária |
|
01 |
Diretor do Departamento Para o Trabalho |
|
01 |
Diretor do Departamento de Ação Comunitária |
|
01 |
Diretor do Departamento de Creches |
|
01 |
Diretor do Departamento de Turismo |
|
05 |
Assessor Especial do Prefeito |
|
CPC-3 |
01 |
Chefe da Assessoria Militar |
01 |
Chefe da Assessoria de Cerimonial |
|
01 |
Coordenador da Defesa Civil |
|
08 |
Assessor Técnico |
|
CPC-4 |
15 |
Chefe de Distrito
Regional |
01 |
Chefe da Divisão de
Cadastro e Pagamento |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Vantagens e Benefícios |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoal |
|
01 |
Almoxarifado Central |
|
01 |
Chefe da Divisão de Bens
Patrimoniais |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Compras |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Transportes |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Manutenção |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Zeladoria |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Serviços Gerais |
|
01 |
Chefe do Arquivo
Municipal |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Tributação |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Fiscalização de Rendas |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Arrecadação |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Contabilidade |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Finanças |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Cadastro |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Execução de Obras |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Serviços Contratados |
|
01 |
Chefe da Divisão
Rodoviária |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Produção |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Análise de Projetos |
|
01 |
Chefe da divisão de Avaliação
e Habite-se |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Fiscalização de Obras |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Coleta de Lixo |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Limpeza Urbana |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Cemitérios |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Paisagismo |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Feiras e Mercados |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Matadouro |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Eletrificação |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Assistência ao Interior |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Posturas |
|
01 |
Chefe da Divisão de Transportes
Coletivos |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Apoio Técnico Pedagógico |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Planejamento Educacional |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Administração Escolar |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Estatística Educacional |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Desenvolvimento Cultural |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Divulgação |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Assistência Médica |
|
01 |
Chefe do Pronto
Socorro Cel. Leôncio Vieira de Resende |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Assistência Odontológica |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Veterinária |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Assistência às Praias |
|
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de
Medicina e Segurança do Trabalho |
01 |
Chefe da divisão de
Emprego |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Capacitação Profissional |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Esporte e Lazer |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Assistência à Comunidade |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Apoio |
|
01 |
Chefe da Divisão de
Suprimento |
|
10 |
Diretor de Escola de
5ª a 8ª Séries e 2º Grau |
|
01 |
Encarregado da Seção
de Limpeza e Conservação |
|
01 |
Encarregado da Guarda
Municipal |
|
01 |
Encarregado da Seção
de Expediente |
|
01 |
Encarregado da Seção
de Protocolo |
|
01 |
Encarregado da Seção
de Tributos Imobiliários |
|
01 |
Encarregado da Seção
de Cadastro |
|
01 |
Encarregado da Seção
de Serviços Diversos |
|
01 |
Encarregado da Seção
de Dívida Ativa |
|
01 |
Encarregado da Seção
de Cobrança Amigável |
|
01 |
Encarregado da Seção
de Ajardinamento |
|
01 |
Encarregado do Horto
Municipal |
|
01 |
Encarregado da Seção de
Emplacamento e Iluminação |
|
20 |
Diretor de Escola de
Series Iniciais – 1ª a 4ª Séries |
|
01 |
Secretário da Junta
de Serviço Militar |
|
CPC-6 |
10 |
Encarregado de
Cemitério |
01 |
Oficial de Gabinete |
|
20 |
Supervisor de Creche |
|
30 |
Secretário Escolar |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
A |
Contínuo - Merendeira - Servente - Ajudante - Gari - Operário - Recreadora. |
B |
Atendente - Auxiliar de Biblioteca - Auxiliar de Secretaria - Auxiliar de Topógrafo - Auxiliar de Treinamento - Auxiliar de Veterinária - Coletor de Lixo – Coveiro - Supervisor de Merenda Escolar - Guarda Municipal - Ajudante de Lubrificação - Auxiliar de Agrimensura - Bombeiro - Auxiliar Pedagógico. |
C |
Escriturário-Datilógrafo - Fiscal de Obras - Fiscal de Serviços Urbanos - Fiscal de Transporte Coletivo - Telefonista - Apropriador de Dados - Encarregado Administrativo Salva-Vidas - Almoxarife - Operador de Multigrafia - Auxiliar de Contabilidade - Auxiliar de Radiologista. |
D |
Auxiliar Administrativo - Encarregado de Turma - Mecânico Motorista – Caixa - Supervisor de Cadastro - Lubrificador Armador - Eletricista - Bombeiro Hidráulico - Borracheiro Calceteiro - Carpinteiro - Cavouqueiro - Jardineiro - Lan terneiro - Marceneiro - Pedreiro - Pintor - Soldador. |
E |
Copista - Mecânico de Máquinas Pesadas - Técnico em Edificações - Assistente de Apoio Administrativo - Auxiliar de Enfermagem. |
F |
Professor II - Desenhista - Laboratorista – Topógrafo – Radiologista - Coordenador de Turno. |
G |
Fiscal de Rendas - Técnico em Contabilidade - Técnico Agrícola - Técnico de Planejamento. |
H |
Economista - Contador - Técnico de Administração - Enfermeiro - Assistente Social - Orientador Educacional - Bibliotecário - Coordenador de Ensino - Supervisor Escolar Psicólogo - Auditor - Professor I. |
Médico - Procurador – Dentista – Defensor Público. (Cargo incluído pela Lei n° 1162/1987) |
|
J |
Engenheiro - Arquiteto. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Vide reajustes de vencimentos pela Lei n° 1081/1987)
(Redação dada pela Lei n° 1110/1987)
NÍVEIS |
VENCIMENTO |
A |
2.552,20 |
B |
3.061,80 |
C |
3.675,00 |
D |
4.408,60 |
E |
5.290,60 |
F |
6.346,20 |
G |
7.614,60 |
H |
9.137,80 |
I |
10.966,20 |
J |
13.162,80 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Vide reajustes de vencimentos pela Lei n° 1081/1987)
(Redação dada pela Lei n° 1110/1987)
NÍVEIS |
VENCIMENTO |
1 |
18.170,60 |
2 |
13.216,00 |
3 |
9.643,20 |
4 |
8.036,00 |
5 |
6.428,80 |
6 |
4.821,60 |