LEI Nº 1004, DE 23 DE MAIO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados) em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL DE MATA DA SERRA.

 

Art. 2º A concessão prevista no artigo anterior, tem por finalidade a ampliação da sede daquela Associação, bem como a execução de serviços de iluminação da quadra de esportes e legalização de ramal telefônico.

 

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da dotação 900.910.15.81.021.2-3.1.3.2.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de Maio de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.