O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados) em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL DE MATA DA SERRA.
Art. 2º A concessão prevista no artigo anterior, tem por finalidade a ampliação da sede daquela Associação, bem como a execução de serviços de iluminação da quadra de esportes e legalização de ramal telefônico.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da dotação 900.910.15.81.021.2-3.1.3.2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 23 de Maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.