LEI Nº 1012, DE 02 DE JULHO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada uma área de terra, medindo 376,08 m² (trezentos e setenta e seis metros e oito centímetros quadrados) localizada era Jardim Bela Vista, confrontando-se, de frente com a futura praça, de fundos com a rua Onze e nas laterais com a dita praça.

 

Parágrafo Único. O objeto da presente desafetação de área pública se destina à construção de uma Igreja Católica para a Comunidade de Bela Vista.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 02 de Julho de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.