LEI Nº 1018, DE 08 DE AGOSTO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação no valor de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados) ao CLUBE DOS DESBRAVADORES "ALMIRANTE TAMANDARÉ", com sede no Município da Serra, objetivando a uniformização dos componentes da Banda Marcial dos Desbravadores Serranos.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 08 de Agosto de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.