LEI Nº 1020, DE 14 DE AGOSTO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o Lote 74 (setenta e quatro) da Quadra 48 (quarenta e oito) com frente para a Rua "J", localizado no Conjunto Habitacional André Carloni, de sua propriedade, pelo Lote 03 (três) da Quadra 06 (seis) do Loteamento São Benedito, de propriedade da Sra. TEREZA RAMPINELLI CIPRIANO e seu Esposo BENEDITO CIPRIANO.

 

Art. 2º A finalidade da permuta é transformar o Lote nº 03, em logradouro público, a fim de possibilitar a ligação dos Bairros São Domingos e Jardim Bela Vista.

 

Art. 3º Para efeito da permuta em causa, os imóveis foram avaliados em Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados), não havendo diferença a receber por parte dos permutantes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Agosto de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.